terça-feira, 28 de janeiro de 2025

A Ampliação da pista do Aeroporto de Londrina é ‘excesso de zelo’?

Foto: Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina / Reprodução


 O QUE FOI DITO?

    Durante a entrega oficial das obras de ampliação e readequação da pista, pátio e terminal do aeroporto de Londrina, evento que ocorreu em 22 de janeiro de 2025, nas imediações do aeroporto Governador José Richa (Londrina). O excelentíssimo governando do estado do Paraná, Senhor Carlos Roberto Massa Junior, conhecido pela alcunha de Ratinho Júnior, disse em relação a ampliação da pista, que é desejada pelo munícipio e munícipes de Londrina, que “não há necessidade” ampliar em mais 450 metros” e que a pista de Londrina “é do tamanho da de Congonhas.

    Além da fala acima, registada e publicadas pelo jornalista Douglas Kuspiosz, reportagem local, da Folha de Londrina, Ratinho Junior ainda disse que “Isso é um excesso de zelo, nem a própria ANAC exige isso. Mas é claro que o aeroporto tem a necessidade de estar reinvestindo, pensando no futuro. Mas hoje não tem essa necessidade [de ampliação]. Hoje, com esse porte, está no tamanho ou até maior que 90% dos aeroportos do Brasil, do interior”, afirmou.

    O governador não possui formação técnica em aviação, o que pode ter influenciado sua opinião sobre a necessidade de ampliar a pista ou, sequer, sua assessoria poderia ter aconselhado melhores palavras que soam quase que “estapafúrdias” para os ouvidos de engenheiros, especialistas e técnicos em aviação comprometidos com a doutrina de Segurança Operacional.


FOTO: Aeroclube de Brasília, Diego Pablo Alves Rodrigues.


DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO

    Somos doutrinados desde os primeiros estudos sobre a aviação, sobre teoria de voo, sobre infraestrutura básica e primordialmente que não existe “excesso de zelo” na aviação, ainda mais no tocante “segurança de voo”.

    Londrina, hoje, possui uma pista de pousos e decolagens com um dimensionamento físico de dois mil e cem metros de comprimento por quarenta e cinco metros de largura (2.100 x 45). Entretanto, nós temos limitações físicas (obstáculos) próximos as cabeceiras dessa pista o que limitam seu espaço físico disponível para pouso. 

    A cabeceira 13, que está localizada no sentido oeste para leste (centro para limoeiro) possui grandes obstáculos para as aeronaves, e não são somente torres e antenas de radiotelevisão, são prédios altos da região central e centro-sul, margeando o famoso bairro Fazenda Gleba Palhano, esses obstáculos são responsáveis por um recuo de cabeceira (atualmente) de 190 metros, fazendo com que a pista disponível para pouso das aeronaves seja de 1.910 metros. Já a cabeceira 31, no sentido leste para oeste (limoeiro para centro) não possui grandes obstáculos e pode usufruir significativamente do espaço físico disponível, ou seja, os 2.100 metros de pista para que a aeronave possa utilizar seus dispositivos de frenagem e efetuar um pouso seguro.

    Para decolagem a limitação física basicamente se inverte e para as aeronaves que decolam da cabeceira 31 elas possuem 1.910 metros para utilizar toda a pavimentação e alçar voo, mantendo um gradiente de subida mínimo para que não a exponha a perigos com os obstáculos anteriormente citados no centro e centro-sul da cidade, as edificações da cidade.

    Na aviação, há um consenso de que a segurança é fundamental. Uma máxima popular, embora tenha caráter machista na leitura atual, resume essa ideia: 'Três coisas que nunca são demais: pista, mulher e combustível na aviação. Em hipótese alguma, na aviação internacional, tanto para a Federal Aviation Administration (FAA), a brasileira Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a EASA (European Union Aviation Safety Agency), algum especialista/técnico em regulação de aviação civil vai dizer que um maior comprimento de pista é ‘excesso de zelo’.

FOTO: Arte de João Vicente Machado Sobrinho - Site próprio.


EXCESSO DE ZELO

    Não existe ‘excesso de zelo’ na aviação, uma pista maior pode salvar vidas, pode economizar para uma companhia aérea que não irá necessitar usar potência máxima em seus motores para conseguir decolar uma aeronave completamente carregada, em condições atmosféricas desfavoráveis e em dias quentes, quando o ar estará com pressão baixa, cheio de umidade e a temperatura fica acima dos 30ºC. Se o Excelentíssimo Governador, tivesse o conhecimento de Performance de Aeronaves e Motores, talvez sua fala teria sido outra. Pista maior significa segurança, economia e estabilidade. Não somente na decolagem, mas no pouso uma pista mais longa altera as configurações de frenagem das aeronaves, utilizando menos energia para que as dezenas de toneladas possam converter cinética em calor e assim desacelerar, ou seja, quanto menor a pista, mais energia é convertida e mais material de freio é consumido, elevando os custos para as companhias aéreas que pesam na fórmula entre manter ou criar novos voos de/para Londrina.

    Para evitarmos de trazer aqui gráficos de performance, tanto de motores, quanto de aeronaves de médio porte, para as aeronaves como o Airbus A320 CEO e Boeing 737-800 NG, em um carregamento máximo, a depender da temperatura e pressão do ar, os 1.910 metros limitados na 31 e 2.100 metros na cabeceira 13 já ficam em uma margem estreita para o carregamento da aeronave com carga paga (passageiros e carga despachada). Assim como é no aeroporto de Congonhas, onde além das condições meteorológicas, São Paulo também está em uma altitude média de 760 metros, contra 585 metros de Londrina, ou seja, lá o ar ainda é mais rarefeito e prejudica diretamente a performance das aeronaves. Congonhas opera somente as tradicionais aeronaves Airbus família A320 (A319/A320 CEO/NEO), Boeing 737 (-700/-800) e Embraer E-Jets (E1/E2), além do ATR 72 que é uma aeronave extremamente versátil em comprimentos e pavimentos de pistas.

FOTO: Montagem Google - Reprodução.


COMPARAÇÃO DE COMPRIMENTO DE PISTA

    Para finalizar esse texto, vamos comparar o tamanho da pista de Londrina com o tamanho da pista dos aeroportos na região, relembrando que atualmente a pista 13/31 possui 2.100 metros de comprimento por 45 de largura.

  • Aeroporto Internacional  de Foz do Iguaçu – Foz do Iguaçu/PR (510,7 km de Londrina)
    Pista 15/33 – 2.102 m x 45 m.
  • Aeroporto Dário Guarita – Araçatuba/SP (310 km)
    Pista 05/23 – 2.120 m x 35 m
  • Aeroporto Moussa Nakhl Tobias – Bauru-Arealva/SP (306,5 km)
    Pista 17/35 – 2.010 m x 45 m
  • Aeroporto Regional de Presidente Prudente – Pres. Prudente/SP (164,5 km)
    Pista 12/30 – 2.100 m x 35 m
  • Aeroporto Silvio Name Junior – Maringá/PR (112 km)
    Pista 10/28 – 2.380 m x 45 m
  • Aeroporto Internacional de Campo Grande – Campo Grande/MS (618 km)
    Pista 06/24 – 2.600 m x 45 m
  • Aeroporto Afonso Pena – São José dos Pinhais – Curitiba /PR (413,6 km)
    Pista 15/33 – 2.218 m x 45 m
  • Aeroporto de Congonhas – São Paulo/SP (536,6 km)
    Pista 17R/35L – 1.883 x 45 m

  • Aeroporto Viracopos – Campinas/SP (509,1 km)
    Pista 15/33 – 3.240 m x 45 m.

FOTO: Aeroporto de Londrina, cedida por piloto anônimo ao portal.

OUTRAS QUESTÕES

    A discussão quanto a construção das novas taxiways, se faz muito mais necessária nesse momento, pois a atual disposição das vias, texto já abordado nesse portal, está provocando alguns contratempos com o gerenciamento de tráfego aéreo, principalmente em horários de pico, sendo um problema que não possuíamos na antiga disposição de vias de taxiamento no aeroporto de Londrina. Obviamente, também temos ainda a discussão de prazos e se de fato teremos o ILS instalado no aeroporto no futuro de curto prazo, ou seja, ainda há muito o que ser discutido e ainda veremos mais manchetes na imprensa sobre o nosso querido Aeroporto Governador José Richa.

CONCLUSÃO

    Vimos através desse texto de opinião que não existe ‘excesso de zelo’ para a Agência Nacional de Aviação Civil, tampouco para os órgãos reguladores e comissões internacionais de aviação civil, comprimento de pista é sempre ‘bem-vindo’, pois dispõe às companhias aéreas uma margem maior de segurança, economia e possibilidades em operar aeronaves maiores e mais pesadas, limitadas a categoria 4C (quatro ‘C’) em que o aeroporto de Londrina está homologado na ANAC.

SOBRE O AUTOR DESTE TEXTO

Fábio Faria.
Mini currículo: Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela UNOPAR (2014). Especialista em Gestão Aeroportuária e MBA em Linhas Aéreas, UNOPAR (2015/2017). Analista de Controle Técnico de Manutenção Aeronáutica (CTM) | Gestor de Segurança Operacional (GSO) | Professor Acadêmico no curso de Ciências Aeronáuticas em Londrina/PR. Administrador e editor de redes sociais portal "TMA Londrina" desde 2012.

FONTES DE CONSULTA

  • FOLHA DE LONDRINA. Ampliação da pista do Aeroporto é 'excesso de zelo', diz Ratinho. Londrina, 22 de janeiro de 2025. Disponível em: <https://www.folhadelondrina.com.br/politica/ampliacao-da-pista-do-aeroporto-e-excesso-de-zelo-diz-ratinho-3268799e.html?d=1>. Acesso em: 28/01/2025 08:00.
  • "Relativo a consulta do comprimento e larguras de pistas dos aeródromos". DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (DECEA). Brasília, 28 de janeiro de 2025. Disponível em <https://aisweb.decea.mil.br/>. Acesso em 28/01/2025 08:30.


sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

O que aconteceu com as taxiways de Londrina? A pista foi ampliada, mas não houve grande mudança, por que isso aconteceu?

    Uma pergunta frequente é: o que aconteceu com as taxiways, as áreas de movimentação de aeronaves que conectam a pista principal (13/31) às demais áreas do Aeroporto de Londrina?

IMAGEM 1: Overview do antigo dimensionamento de pistas e vias do SBLO/LDB

    Elas foram descomissionadas! Ou seja, não existem mais da maneira como existiam no Aeroporto Governador José Richa.

    A desativação das taxiways antigas faz parte do projeto de ampliação e expansão do aeroporto de Londrina, que apresentava um problema crucial para a implementação do ILS (Instrument Landing System): a proximidade das taxiways com a pista, em desacordo com a legislação aeronáutica brasileira.

IMAGEM 2: Desenho das atuais taxiways do SBLO/LDB em 2025.

    Quanto à separação entre os eixos de pista e taxiway paralelas, pelas normas da ICAO/OACI deve-se levar em consideração os seguintes fatores, de modo a proteger a área de segurança das pistas e a zona livre de obstáculos/objetos das faixas de pista:

(i) possibilidade das aeronaves aguardarem entre a pista e a taxiway;

(ii) interferência sobre o ILS – Instrument Landing System (sistema de pouso por instrumentos para operações de visibilidade reduzida);

(iii) existência de taxiway de saída rápida;

e (iv) possibilidade de as aeronaves manobrarem entre a pista e a taxiway paralela.

    A ICAO/OACI, ainda, preconiza que um estudo aeronáutico deve ser conduzido quando não for técnica e operacionalmente possível atender aos requisitos recomendados.

    Vamos entender, então, de maneira mais objetiva o conhecimento técnico para entender os termos e normas aqui explicados.

Organização Internacional de Aviação Civil - International Civil Aviation Organization (ICAO)


IMAGEM 3: ICAO/OACI - Organização de Aviação Civil Internacional


    A Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), ou ICAO (International Civil Aviation Organization) em inglês, é uma agência especializada das Nações Unidas criada em 1944, durante a Convenção de Chicago, com o objetivo de promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial. Ela iniciou suas atividades em 1947 e possui sede em Montreal, Canadá.

    A ICAO estabelece normas e práticas recomendadas (SARPs) que abrangem diversos aspectos da aviação, desde operações de aeronaves e licenciamento de pessoal até a infraestrutura aeroportuária. Um dos seus principais focos é a padronização, crucial para garantir a interoperabilidade e a segurança das operações internacionais.

    Os anexos da ICAO são documentos que contêm essas normas e práticas. Embora existam diversos anexos que cobrem uma ampla gama de tópicos, alguns se destacam quando falamos de padronização de aeroportos:

Anexo 14 – Aeródromos: Este anexo é dedicado aos aeródromos, incluindo o projeto, as operações e os auxílios visuais. Ele especifica padrões para pistas, taxiways, sinalização, iluminação e outros elementos essenciais para a segurança das operações em aeroportos.

    A ICAO desempenha um papel vital na harmonização das práticas da aviação civil em todo o mundo, contribuindo para um sistema de transporte aéreo mais seguro, eficiente e sustentável.

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

IMAGEM 4: Agência Nacional de Aviação Civil

    A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma autarquia federal brasileira criada em 2005, com o objetivo de regular e fiscalizar a aviação civil no Brasil, garantindo a segurança e a eficiência do setor. Ela substituiu o Departamento de Aviação Civil (DAC), herdando suas atribuições. A ANAC iniciou suas atividades em 2006.

    A ANAC tem como missão regular e supervisionar as atividades da aviação civil, abrangendo desde a certificação de aeronaves e operadores aéreos até a fiscalização da infraestrutura aeroportuária.

    Embora a ANAC não crie anexos como a ICAO, ela se baseia nos padrões internacionais estabelecidos por esta última para criar suas próprias regulamentações, materializadas nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC). No contexto da padronização de aeroportos, destacam-se:

IMAGEM 5: Capa RBAC nº 139


RBAC nº 139 – Certificação Operacional de Aeroportos: Este regulamento estabelece os requisitos para a certificação e operação de aeroportos no Brasil, incluindo critérios para infraestrutura, segurança operacional, gestão da segurança e outros aspectos importantes para garantir a segurança das operações aeroportuárias. Ele se alinha com as normas e práticas recomendadas do Anexo 14 da ICAO.

Além do RBAC 139, outros regulamentos e normas complementam as diretrizes para aeroportos, abordando temas como:

RBAC nº 153 – Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita: Trata da segurança contra atos ilícitos, como terrorismo e sequestro de aeronaves.
 
RBAC nº 154 – Operações de Aeródromos: Aborda aspectos operacionais dos aeródromos, como gerenciamento de fauna e operações em condições meteorológicas adversas.

 RBAC nº 156 – Segurança Operacional em Aeroportos: Trata da segurança operacional em aeroportos, complementando o RBAC 139 com foco na prevenção de acidentes e incidentes.

 

Elementos da área de um aeródromo

IMAGEM 6: Lado Ar e Lado Terra, fonte: ANAC.



LADO AR

IMAGEM 7: Lado AR - Fonte: ANAC

Pista de Pouso e Decolagem (Pista):

IMAGEM 8: Pista de Pouso e Decolagem de Londrina.

A pista é a área retangular pavimentada onde as aeronaves pousam e decolam. Suas características principais incluem:

Comprimento e Largura: Variam de acordo com o tipo de aeronave que o aeroporto opera. Aeronaves maiores precisam de pistas mais longas para atingir a velocidade necessária para a decolagem ou para desacelerar após o pouso.

Pavimento: Geralmente é feito de concreto asfáltico ou concreto de cimento Portland, materiais resistentes para suportar o peso das aeronaves.

Sinalização: Possui marcações e sinalizações que auxiliam os pilotos durante o pouso e a decolagem, indicando o centro da pista, as zonas de toque e outras informações importantes.

Orientação: A orientação da pista é definida pela direção predominante dos ventos e expressa em números que correspondem ao azimute magnético (direção em graus em relação ao Norte Magnético). Por exemplo, a pista 13/31 indica uma orientação aproximada de 130º e 310º em relação ao Norte Magnético.

Taxiways (Pistas de Taxiamento):

IMAGEM 9: Novo pátio e taxiways do Aeroporto de Londrina - Fonte: Piloto Anônimo

As taxiways são como "ruas" dentro do aeroporto, conectando as pistas aos pátios de estacionamento e outros locais. Suas características incluem:

Largura: Projetada para acomodar a envergadura das aeronaves que operam no aeroporto.

Sinalização: Possuem sinalização própria para orientar os pilotos durante o taxiamento, incluindo linhas amarelas que indicam o centro da taxiway e placas com informações de direção.

Conexões: Conectam a pista aos pátios, hangares e outros locais do aeroporto, permitindo o movimento seguro das aeronaves em solo.

Pátio (Área de Estacionamento ou Apron):

IMAGEM 10: Novos pátios de Londrina, Pátio 1 e 2 - Fonte: Piloto Anônimo

O pátio é a área onde as aeronaves estacionam para embarque/desembarque de passageiros, carga e descarga de bagagens, reabastecimento e manutenção. Suas características incluem:

Posições de Estacionamento: Marcadas no chão, indicam o local exato onde cada aeronave deve parar.

Equipamentos de Apoio Terrestre: O pátio abriga diversos equipamentos de apoio, como tratores de reboque, escadas de acesso, veículos de reabastecimento e equipamentos de manuseio de bagagens.

Organização: A organização do pátio visa otimizar o fluxo de aeronaves e as operações de solo, garantindo a segurança e a eficiência das operações.

O acesso ao lado ar é controlado por meio de postos de segurança, onde passageiros e bagagens passam por inspeção (raio-x e detectores de metal). Essa medida visa prevenir o acesso de itens proibidos e garantir a segurança das operações aéreas.



LADO TERRA

IMAGEM 11: Lado Terra no SBLO/LDB - Fonte: Piloto Anônimo.

Os acessos são as vias de entrada e saída do aeroporto, tanto para veículos quanto para pedestres. Incluem:

Vias de acesso rodoviário: Conectam o aeroporto à malha viária da região.

Estacionamentos: Destinados a veículos de passageiros e funcionários..

Terminal de Passageiros (TPS): Edifício onde ocorrem o check-in, despacho de bagagens, áreas de espera, lojas, restaurantes e outros serviços.

Em resumo, o lado terra compreende todas as áreas antes da inspeção de segurança, onde passageiros, visitantes e funcionários podem circular livremente.



ÁREAS DE UM AERÓDROMO

IMAGEM 12: Áreas de um AD - Fonte: Pictures Aviation
    Nos aeródromos existem divisões claras de suas áreas como veremos a seguir:

Área de manobras: significa a parte do aeródromo utilizada para a decolagem, pouso e táxi de aeronaves, excluindo-se os pátios de aeronaves.

Área de movimento: significa a parte do aeródromo a ser utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo na área de manobras e pátios de aeronaves.

Área de pouso: significa a parte de uma área de movimento destinada ao pouso ou decolagem de aeronaves.


IMAGEM 13: EMAS em Congonhas faz parte da RESA daquele Aeroporto.

Área de Segurança de Fim de Pista (Runway End Safety Area - RESA): significa a área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira (undershoot) ou que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (overrun).

Área de sinalização: significa a área do aeródromo utilizada para exibir sinalização de solo.



ZONAS DE ÁERODROMO


IMAGEM 14: Desenho de uma pista, stopway e clearway. FONTE: Paulo Dirceu Dias

ZONA DE PARADA / STOPWAY: significa a área retangular definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves.

IMAGEM 15: Zona de toque, marca de 1.000 pés e sinalização indicativa. FONTE: PDias.

ZONA DE TOQUE: significa a parte de uma pista de pouso e decolagem, além da cabeceira, onde se espera que as aeronaves pousando façam o primeiro contato com o solo.

ZONA DESIMPEDIDA / CLEARWAY: significa uma área retangular, definida no solo ou na água, sob controle da autoridade competente, selecionada ou preparada como área adequada sobre a qual uma aeronave pode realizar sua decolagem.

ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS (OFZ): significa o espaço aéreo acima da superfície de aproximação interna, superfícies de transição internas, superfície de pouso interrompido e da porção da faixa de pista ligada por essas superfícies, o qual não é penetrado por nenhum obstáculo fixo, que não seja um de pouca massa e montado em suporte frangível, necessário para fins de navegação aérea.


IMAGEM 16: As faixas "zebradas" em uma cabeceira possuem sinalização indicativa de largura de pista. FONTE: Paulo Dirceu Dias / ANAC.


DISTÂNCIA DECLARADA DE PISTA

IMAGEM 17: Exemplos das Distâncias Declaradas de Pista. Fonte: Paulo Dirceu Dias / ANAC.

    Não é somente o comprimento e a largura de uma pista que define as distâncias que existem e são controladas de maneira que não afete a segurança operacional tanto das aeronaves quanto de pessoas e demais objetos em solo, as distâncias declaras que existem são as seguintes:

IMAGEM 18: Todas as Distâncias Declaradas de Pista e Zonas de Aeródromo condensadas em imagem. Fonte: ANAC.

  • TORA - Pista Disponível para Corrida de Decolagem (Take-Off Run Available – TORA): significa o comprimento declarado da pista, disponível para corrida no solo de uma aeronave que decola.
  • TODA - Distância Disponível para Decolagem (Take-Off Distance Available – TODA): significa o comprimento da pista disponível para corrida de decolagem, acrescido da extensão da zona desimpedida (Clearway), se existente.
  • ASDA -  Distância Disponível para Aceleração e Parada (Accelerate-Stop Distance Available – ASDA): significa o comprimento da pista disponível para corrida de decolagem, somado ao comprimento da zona de parada (Stopway), se existente.
  • LDA - Distância Disponível para Pouso (Landing Distance Available – LDA): significa o comprimento declarado de pista disponível para a corrida no solo de uma aeronave que pousa.

AEROPORTO GOVERNADOR JOSÉ RICHA - SBLO/LDB

IMAGEM 19: Panorâmica do SBLO/LDB após reformas pela CCR. Fonte: Piloto Anônimo.

    Desde o início da concessão do aeroporto de Londrina, ainda no ano de 2022, a CCR Aeroportos anunciou investimentos na casa de centenas de milhões para o sítio aeroportuário que, de fato, já são visíveis a todos que observam o complexo aeroportuário. 

IMAGEM 20: Novo terminal. Fonte: José Roberto Custódio / Divulgação – CCR

    O "novo terminal" é uma área anexa a antiga estrutura do aeroporto de Londrina, até o fim das obras o terminal será ampliado em 40%, passando de 8.500 m² para mais de 11.500 m², com capacidade para atender mais de 3,5 milhões de passageiros por ano. Cerca de 90% das obras já foram concluídas, o investimento total ultrapassou os R$ 180 milhões.

IMAGEM 21: Novo pátio e novo terminal ao fundo. Fonte: Divulgação - CCR.

    Entre as novidades, destaca-se a instalação de fingers (pontes de embarque) que conectam o terminal às posições de estacionamento 1 e 2 do Pátio 2, proporcionando acesso coberto às aeronaves.

IMAGEM 22: Novo cercamento patrimonial na face sul, leste e norte.

    Além de que foi feito todo a nova cerca na área patrimonial do aeroporto, afastando a comunidade externa de acompanhar de perto a movimentação de pousos e decolagens de Londrina.

IMAGEM 23: Cerca patrimonial instalada na antiga "pracinha" na cabeceira 13 do SBLO/LDB.

    Nem mesmo a tradicional "pracinha da cabeceira 13" escapou da nova cerca patrimonial, há anos várias pessoas utilizavam esse local para ver de perto as aeronaves que pousaram e decolavam do Aeroporto de Londrina, o local também era utilizado por crianças e jovens que jogavam bola, brincavam e, também, tutores de pets passeavam com seus animais de estimação. Ficava localizado no encontro da Rua Otávio Palhares com a Avenida Salgado Filho. Futuramente o local abrigará a instalação dos equipamentos que compõem o sistema ILS para pouso na cabeceira oposta, a 31.

IMAGEM 24: Imagem indicando a área ampliada em 150 metros na pista de pousos e decolagens de Londrina. Fonte: Piloto Anônimo.

    A pista foi ampliada em 150 metros reaproveitando grande parte da já existente pista de rolagem cabeceiras 13 e 31, porém mesmo com essa ampliação, o zoneamento e as distâncias declararam limitaram o comprimento disponível.
 
    Segundo a Carta de Aeródromo (ADC) em sua última atualização AIRAC AMDT 2404A1 de 18 de abril de 2024, as distâncias declaradas eram as seguintes e logo após as reformas foram atualizadas:

TABELA 1: Dados de Distâncias Declaradas das pistas em Londrina

Analisando a tabela acima temos a notar que, em relação a pista 13:
  1. A pista 13 teve uma redução em sua pista deslocada de 335 metros para 190 metros;
  2. A pista 13 teve uma distância de corrida de decolagem disponível de 2.100 metros para 1.910 metros, uma perda de 100 metros disponível para as aeronaves percorrerem (máximo) na corrida de decolagem.
  3. A pista 13 manteve 2.100 metros de distância disponível para decolagem acrescida da área de livre obstáculos (clearway).
  4. A pista 13 manteve 2.100 metros de distância de aceleração e parada somando com a zona de parada (stopway)
  5. A pista 13 acresceu de 1.675 metros para 2.100 metros de distância disponível de corrida de pouso.

Ainda analisando a tabela acima temos a notar que, em relação a pista 31:
  1. A pista 31 teve um acréscimo de distância de corrida de decolagem disponível de 1.765 metros para 1.910 metros, ou seja, de 145 metros.
  2. A pista 31 teve um acréscimo de distância disponível de decolagem acrescida da área de livre obstáculos (clearway) de 1.765 metros para 1.910 metros, ou seja, de 145 metros.
  3. A pista 31 acresceu de 1.765 metros para 1.910 metros de distância de aceleração e parada somando com a zona de parada (stopway).
  4. A pista 31 acresceu de 1.765 metros para 2.100 metros em sua distância disponível de corrida de pouso, ou seja, de 335 metros totais.

NOVA SEÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO (SCI)

IMAGEM 25: Nova Seção de Combate a Incêndio construída na face Sul do aeroporto de Londrina.

    A sigla SCI em contexto aeroportuário refere-se à Seção de Combate a Incêndio, ou Seção Contra Incêndio, uma unidade operacional do Corpo de Bombeiros (ou órgão equivalente) dedicada a garantir a segurança contra incêndios nas dependências do aeroporto.

IMAGEM 26: Mosaico da estrutura nova da SCI "Bombeiros" do SBLO/LDB. Foto: Leandro Pereira

    As SCIs são responsáveis por:
  • Prevenção: Inspeções, treinamentos e fiscalização para evitar incêndios.
  • Combate: Atuação rápida e eficiente em casos de incêndio em aeronaves, edifícios e áreas adjacentes.
  • Salvamento: Resgate de pessoas em situações de emergência.
  • Atendimento a emergências: Outras ocorrências como vazamentos de produtos perigosos e primeiros socorros.
    Essas seções operam seguindo as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e garantindo a segurança das operações aeroportuárias. Possuem infraestrutura e equipamentos específicos, como veículos de combate a incêndio (CCI) com grande capacidade de água e outros agentes extintores, além de equipes treinadas para lidar com as peculiaridades de um ambiente aeroportuário.

IMAGEM 27: Seção Contra Incêndio / Seção de Combate a Incêndio antiga e descomissionada.

    A antiga SCI do SBLO/LDB ficava anexa ao antigo Terminal de Passageiros e ao lado da Torre de Controle (TWR), agora se encontra na face sul do aeródromo, ao lado do ainda existente "Tiro de Guerra" do Exército Brasileiro.

DESCOMISSIONAMENTO E CRIAÇÃO DE NOVAS TAXIWAYS

    Outra grande mudança no lado ar foi a grande mudança nas vias de acesso até a pista de decolagem e pouso.

IMAGEM 28: Novo layout dos pátios e taxiways das reformas concluídas pela CCR ainda em 2024.

    Ainda de acordo com a Carta de Aeródromo (ADC) em sua última atualização AIRAC AMDT 2404A1 de 18 de abril de 2024, existiam no SBLO as seguintes taxiways:

IMAGEM 29: Layout da pista, pátio e taxiways do SBLO/LDB de acordo com carta ADC do ICA/FAB/DECEA.

  • Taxiway Alfa (ligando o pátio 1 ao ponto-de-espera da cabeceira 13).
  • Taxiway Bravo (ligando o pátio 1 próximo a cabeceira da pista 13 no entroncamento com Taxiway Echo).
  • Taxiway Charlie (ligando a Taxiway Echo a quase metade da pista 13 e 31).
  • Taxiway Delta (ligando a Taxiway Echo a próximo da cabeceira 31). 
IMAGEM 30: Desenho do descomissionamento de taxiways no SBLO/LDB.
 
   Após as reformas temos o descomissionamento de TODAS as vias de taxiway que existiam e apenas duas taxiways novas que ligam o Pátio 1 ao Pátio 2, e ambos à pista 13 e 31.

IMAGEM 31: Vista geral da situação atual após conclusão das obras de ampliação do SBLO - Fonte: AISO/PESO - CCR - SEI-ANAC.

    Ao analisar-se a imagem acima vemos a visão geral da situação após a conclusão das obras de ampliação do aeroporto de Londrina, em relação aos pátios, vemos que há o Pátio 1 e Pátio 2, sendo o Pátio 1 o mais novo, com 06 (seis) posições de estacionamento para aeronaves de maior porte compatíveis com a aeronave crítica do projeto de aeródromo (aeronaves categoria C), que é o Boeing 737 MAX8. Já o Pátio 2 está destinado a operação de aeronaves da aviação geral com 9 posições de estacionamento variando a categoria da aeronaves A, B e C até 28,7 metros de envergadura.


IMAGEM 32: Nova configuração de pátio e posições de estacionamento - Fonte: AISO/PESO - CCR - SEI-ANAC
    Na imagem acima, vemos os pátios e as duas únicas taxiways existentes, Alfa e Bravo, que ligam o pátio e taxiways entre pátios a pista de pouso e decolagem.


GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO E AS NOVAS TAXIWAYS

    O Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATS - Air Traffic Management) engloba um conjunto de serviços e sistemas que garantem a segurança, a ordem e a eficiência do fluxo de aeronaves no espaço aéreo. Seu principal objetivo é prevenir colisões entre aeronaves, obstáculos e veículos na área de manobras de aeródromos, além de manter um fluxo de tráfego aéreo rápido e organizado.

IMAGEM 33: Situação hipotética de aeronave que decola da RWY13 em amarelo e que pousa na RWY13 em azul após backtrack realizado na pista RWY31.

    Um dos problemas apontados pelo controle de tráfego aéreo foi que com as novas taxiways, as aeronaves assim que pousam ou decolam do aeroporto não possuem uma saída mais rápida para a pista e devem executar um giro de 180º (backtrack, manobra que consiste em percorrer parte da pista na direção oposta à de pouso ou decolagem) na cabeceira, seja para decolar da pista 13 ou da 31, seja para livrar a pista após pouso na pista 13 ou 31.

    Com a necessidade da espera para aeronave poder ter acesso a pista, ou livrar a mesma, outra aeronave pode ter que aguardar demasiadamente para que consiga liberação de movimentação, incrementando o tempo em solo da aeronave e provocando sistemicamente atrasos na escala da aeronave e tripulação, o que pode acarretar em diversos prejuízos financeiros para as companhias aéreas.

IMAGEM 34: Situação hipotética, a aeronave que pousa pela RWY13 tem de percorrer toda a pista para realizar o backtrack (giro de 180º) na cabeceira oposta para retornar pela pista até sair para o pátio de estacionamento, o que pode gerar atrasos.

    O descomissionamento das antigas taxiways se deu pela distâncias entre os eixos paralelos das próprias vias com a pista de pousos e decolagens, o zoneamento e o gerenciamento da segurança operacional, além de que para a futura operação ILS, essa distância terá que ser respeitada.

    Está no Plano Diretor do SBLO a construção de novas taxiways, porém somente em um futuro de médio e longo prazo, pois as obras atuais já se encontram em fase de finalização e seria necessário uma grande demanda de estudos e planejamento financeiro para a construção de novas vias de acesso compatíveis e aperfeiçoadas da maneira como existiam antes das obras.

    O que gerou revolta e indignação na comunidade externa foram as desapropriação de áreas de chácaras na época da gestão INFRAERO, de acordo com o PDIR (Plano Diretor) daquela época, estava previsto a construção de novas vias de taxiway afastando os eixos paralelos entre pista e taxiway. Milhões foram despendidos nessas desapropriações e o projeto não se cumpriu também pela mudança na gestão de pública para concessionada.

PROBLEMAS REPORTADOS POR PILOTOS

IMAGEM 35: Fotografia enviada por um piloto, do pátio novo e iluminação nova.

    Outro problema que está sendo bastante reportado, inclusive através de Relatos Voluntários de Segurança Operacional, são dos refletores de LED (alta intensidade) instalados no pátio novo, eles provocam cegueira nos pilotos e reduzem a acuidade visual no período noturno. Embora eficientes no quesito iluminação, vem gerando situações inseguras aos pilotos operadores.

IMAGEM 36: Pátio novo, fingers e a iluminação nova. Contribuição: Controlador de Tráfego Aéreo de Londrina.


JUSTIÇA (PG vs União)

    Em reportagem publicada pela Folha de Londrina em 13 de dezembro de 2024, com a manchete "Londrina vai à Justiça para garantir melhorias no Aeroporto", diz também que (SIC) "A Procuradoria-Geral de Londrina ingressou com uma ação civil pública contra a União para garantir o cumprimento de um acordo de cooperação técnica firmado em 2016 entre o município e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para modernização, ampliação e regularização do Aeroporto José Richa".

IMAGEM 37: Themis, o símbolo da justiça. Fonte: Google Reprodução.

    Segundo o objeto abordado nessa reportagem, estava previsto uma ampliação de 600 metros da pista de pousos e decolagens, e a construção de uma nova pista de táxi, além da implantação do Sistema de Pouso Por Instrumentos, o ILS. Em contrapartida, o munícipio se comprometeu a desapropriar as áreas necessárias para as obras que viriam a ocorrer, com um custo, à época de 50 milhões de reais.

IMAGEM 38: Sistema ILS. Fonte: FAA.

    De fato ocorreram as desapropriações, principalmente na face Norte do aeródromo de Londrina, onde chácaras e casas vieram a pique para as ampliações que seriam feitas pela Infraero naquela época. 

    Ainda na reportagem, o procurador-geral do município, João Luiz Martins Esteves, disse a Folha de Londrina "O município cumpriu a sua parte e a União Federal, ao soltar o edital sem a previsão das obras, descumpriu o que foi acordado. A Procuradoria-Geral vai até a última instância jurídica necessária para se fazer cumprir esse acordo".

IMAGEM 39: Logomarca da INFRAERO Aeroportos. Fonte: INFRAERO.

    A Infraero, em nota, disse a Folha de Londrina que não foi notificada pela Justiça Federal e que "Ademais, a Companhia esclarece que ficou impossibilitada de cumprir a obrigação prevista no acordo de cooperação em questão devido à concessão do Aeroporto de Londrina na 6ª rodada de concessões aeroportuárias promovida pelo governo federal. Deste modo, a partir da conclusão da transferência da operação do aeroporto para a atual concessionária, a Infraero passou a não ter mais competência administrativa para atuar nesse terminal".

IMAGEM 40: Logomarca da CCR Aeroportos. Fonte: CCR Aeroportos.

    Em resposta a Folha de Londrina, a administradora CCR Aeroportos aponta que "cumpriu todas as obrigações previstas no contrato de concessão do terminal, firmado em 2021 entre a CCR Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)" e que "além disso, concluiu as obras da fase 1B, com investimentos que ultrapassaram R$ 180 milhões. Entre os trabalhos finalizados, destacam-se a ampliação de 150 metros na pista de pouso e decolagens e preparação da infraestrutura necessário para a instalação do ILS, cuja a responsabilidade é dos órgãos de aviação civil". 


INAUGURAÇÃO OFICIAL

IMAGEM 41: Segundo piso do terminal do aeroporto de Londrina. Foto: José Roberto Custódio/CCR.

    A solenidade de inauguração oficial das obras do Aeroporto Governador José Richa (LDB) pela CCR Aeroportos irá ocorrer no dia 22 de janeiro, às 09h30, nas dependências do terminal de passageiros. Estarão presentes o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o Governador do Estado do Paraná, Ratinho Junior, e do CEO da CCR Aeroportos, Fabio Russo.

    No evento, a concessionária irá detalhar as obras que foram realizadas no terminal, com investimentos que ultrapassaram os R$ 180 milhões desde o princípio da atuação da nova administradora. A principal obra foi a ampliação do terminal de passageiros em uma área 40% maior que o antigo terminal, nova sala de embarque e extensão em 150 metros da pista de pousos e decolagens.

Fontes de Consulta:

  • INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: Aeródromos. Montreal: ICAO, Terceira Edição - julho de 1999 / Emenda 5 de 27/11/2024. 
  • BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC nº 139: Certificação Operacional de Aeroportos. Brasília, DF: ANAC, 2010.
  • BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC nº 153: Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, DF: ANAC, 2011.
  • BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC nº 154: Operações de Aeródromos. Brasília, DF: ANAC, 2010.
  • BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC nº 156: Segurança Operacional em Aeroportos. Brasília, DF: ANAC, 2012.
  • "Lado Ar e Lado Terra" e "Todas as Distâncias Declaradas de Pista e Zonas de Aeródromo condensadas em imagem". BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Brasília, DF: ANAC, 2022.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Carta de Aeródromo - SBLO/LDB. Edição AIRAC AMDT 2404A1, 18 abr. 2024.
  • KUSPIOSZ, Douglas. Londrina vai à Justiça para garantir melhorias no Aeroporto. Folha de Londrina, Londrina, 13 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/economia/londrina-vai-a-justica-para-garantir-melhorias-no-aeroporto-3267758e.html?d=1. Acesso em: 08/01/2024 09:30.
  • FOLHA DE LONDRINA. Aeroporto de Londrina: impasse, judicialização e urgência de solução. Londrina, 30 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/aeroporto-de-londrina-impasse-judicializacao-e-urgencia-de-solucao-3268153e.html?d=1. Acesso em: 08/01/2024 10:00.


quarta-feira, 3 de julho de 2024

ILS no Aeroporto de Londrina, já é realidade?


Imagem: Google / Havkar

   Nos últimos dias da primeira semana de julho de 2024, estão ocorrendo muitos burburinhos, especulações e notícias que incendiaram as redes sociais e portais midiáticos da cidade, com a manchete "O Aeroporto de Londrina terá o ILS".

    Já é sabido de todos os londrinenses, ou simpatizantes pela cidade de Londrina, que o famigerado Sistema de Pouso por Instrumento (Instrumental Landing System), mais conhecido pelo acrônimo ILS, é uma briga política que já completa décadas em Londrina, entre campanhas, promessas e negativas do próprio Departamento do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, o DECEA, órgão subordinado ao Comando da Aeronáutica da Força Aérea Brasileira.

    Ocorre que, agora, o próprio DECEA, publicou notícia em seu portal de imprensa com o título "Aeroporto de Londrina receberá ILS", publicado em 02/07/2024 às 08:09 daquele dia pela ASCOM-DECEA. 

    A Assessoria de Comunicação Social do DECEA, publicou o seguinte:

"O DECEA realizou um estudo técnico para a instalação do ILS na pista não preponderante, que envolveu análises normativas, dados operacionais, condições meteorológicas e estatísticas de tráfego aéreo, sendo constatada a viabilidade de instalação do ILS. 

O processo de aquisição e instalação do ILS será resultado de um trabalho colaborativo entre o DECEA, a Prefeitura de Londrina, a Concessionária Aeroportuária (CCR) e a NAV Brasil, que envolverá várias etapas: realização de estudos técnicos e normativos; coordenação entre as diferentes organizações envolvidas; implementação de infraestrutura complementar (ALS, pista de táxi e infraestrutura local); instalação do ILS e sistemas associados; e testes, voos do Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV) e homologações técnicas.

Participam desse processo pela Força Aérea Brasileira (FAB), a CISCEA que fará a aquisição e implantação do ILS, o Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), que realizará a elaboração dos procedimentos de aproximação e atualização da carta de aeródromo; o GEIV, que executará a validação dos parâmetros do ILS em voo e aprovação das cartas de aproximação; a CCR encarregada pela adequação da infraestrutura local para instalação dos equipamentos; e a NAV Brasil, responsável pelos estudos técnicos referentes à operação do aeródromo".

    Diferente do que é veiculado pela imprensa local e nas redes sociais de políticos de Londrina, e também do estado do Paraná, temos publicada uma notícia oficial e que finalmente marcará uma continuação importante para o grande "dilema" da instalação do sistema no aeroporto de Londrina.

    O ILS será instalado na cabeceira de número 31, para pousos na RWY31, no sentido Limoeiro para o centro de Londrina, pois o sistema, além de antenas transmissoras de sinais de rádio, necessita do Sistemas de Luzes de Aproximação (ALS), que faz parte do sistema ILS. A instalação do ILS e ALS nessa pista se torna muito mais viável financeiramente devido as instalações de residências, prédios e construções civis no geral no sentido da pista RWY13 do centro para Limoeiro. 

REUNIÃO COM OS REPRESENTANTES DO DECEA

Imagem: Reunião RJ - Fábio Maciel / ASCOM DECEA

    Na cidade do Rio de Janeiro/RJ ocorreu uma reunião com a participação de autoridades municipais, como o prefeito do munícipio de Londrina, Marcelo Belinati (PP), o secretário de Governo, João Luiz Esteves; e o coordenador do Grupo de Trabalho do Aeroporto de Londrina, José Nicolás Mejía; e dos representantes do DECEA estavam presentes o Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi; o Major-Brigadeiro Alexandre Arthur Massena Javoski; e o Major-Brigadeiro do Ar Sergio Rodrigues Pereira Bastos Junior.

    Em reunião, o DECEA confirmou que o Aeroporto Governador José Richa, de Londrina, irá receber a instrumentação do Sistema de Pouso por Instrumento, porém antes deverá ser licitado pelo departamento e instalado pela Concessionária CCR Aeroportos.

    O processo de licitação, preparação, instalação e testes poderá levar algum tempo para que realmente as operações de pouso por instrumento de precisão ocorram, e não deverá ser executado em um prazo curto. A exemplo, o ILS de Maringá começou a se instalado em 20 de junho de 2023, sendo homologado pelo DECEA/FAB e entrou em operação em 16 de janeiro de 2024.

CONCESSÃO DO AEROPORTO DE LONDRINA

Imagem: Aeroporto de Londrina - CCR Aeroportos

    No ano de 2021, o aeroporto de Londrina fez parte de um pacote de concessões à iniciativa privada, composto também pelos aeroportos internacionais Afonso Pena, em São José dos Pinhas, e das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, e pelo Aeroporto do Bacacheri, em Curitiba, todos os aeroportos no estado do Paraná. A previsão total de investimentos era de aproximadamente R$ 1,4 bilhão por 30 anos de concessão.

    O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), em entrevista para a Folha de Londrina, afirmou que essa é uma conquista, um momento histórico para a cidade e para toda a região de influência de Londrina, que tem uma população de quase três milhões de pessoas. Diz, ainda, que o ILS em Londrina trará maior desenvolvimento regional para todo o norte do Paraná e que o aeroporto está recebendo quase R$ 300 milhões em investimentos, que envolvem também a reforma e ampliação da pista e da área de embarque, trazendo melhorias para os passageiros e todos os serviços prestados.

MELHORIAS NO AEROPORTO DE LONDRINA

Imagem: Pista RWY13 - 2024/07 - TMA Londrina

    Até o momento, o processo do Plano Diretor do Aeroporto de Londrina está em homologação perante a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As ampliações, extinções ou criação de vias somente serão confirmadas através da aprovação do plano que está em análise nos protocolos eletrônicos da agência. Portanto, até o fechamento dessa matéria não iremos detalhar o que está nos planos, esperando a confirmação para que possamos, com fontes técnicas e oficiais, exibir a perspectiva de futuro das instalações do SBLO.

O QUE É O SISTEMA DE POUSO POR INSTRUMENTO (ILS?)

Imagem: Componentes do ILS.

    Existem tipos de procedimentos de aproximação em duas categorias distintas, os procedimentos de não-precisão e os procedimentos de precisão. Atualmente, Londrina conta com procedimentos de não-precisão, que são balizados por instrumentos de rádio auxílio de solo, como o VOR (que nesse momento está inoperante) e os satélites da constelação GPS.

    Os procedimentos de não-precisão possuem limitações de visibilidade horizontal máxima predominante e altura entre o solo e a base das formações (nuvens). Em um procedimento de pouso de não-precisão a aeronave descerá até o limite de sua categoria de acordo com a sua velocidade de cruzamento de cabeceira, ao atingir o limite de visibilidade tanto horizontal quanto vertical, caso o piloto não aviste a pista de pouso ele deverá iniciar uma arremetida e seguir os procedimentos conforme o instruído em carta aeronáutica, ou, por ordem dos controladores de voo.

    Londrina possui o procedimento RNP Y RWY 31 (AR), procedimento de não-precisão em que a aeronave utiliza sinais de geolocalização da constelação de satélites GPS, necessitando que a aeronave e a tripulação estejam homologados a cumprir esse tipo de procedimento. Os limites para pouso para qualquer categoria de aeronave são: uma Altitude de Decisão (DA) de 2.153 pés e distância de 0,92 milhas náuticas da cabeceira (1.704 metros) THR 31 para avistamento da pista, o aeroporto de Londrina está em uma elevação de 1.866 pés, portanto a aeronave poderá descer até 342 pés de altura em relação a pista 31 para pouso, aproximadamente 104 metros de altura em uma distância de 1.704 metros da cabeceira da pista. Ao atingir a DA o piloto deve decidir entre pousar, caso esteja em contato visual com a pista, ou arremeter, caso não tenha avistado a pista.

    O ILS é um sistema de aproximação de precisão que permite a realização de um pouso seguro em condições meteorológicas restritas, com baixa visibilidade e teto. Atualmente ainda é o sistema de pouso mais preciso disponível, permitido em alguns casos, o pouso com visibilidade zero (CAT III-C).

    O sistema possui três categorias, cujas as classificações são formadas a partir da sofisticação dos equipamentos instalados no solo. As categorias variam de acordo com a visibilidade horizontal máxima predominante (RVR) e o teto (altura entre a base da formação e a pista).


    A categoria a ser instalada no Aeroporto de Londrina (SBLO/LDB) é a CAT I (um), sendo possível um pouso por instrumentos desde que as condições meteorológicas não estejam com uma visibilidade horizontal máxima inferior a 730 metros e/ou um teto inferior a 200 pés (61 metros). É possível comparar com o procedimento RNP Y RWY 31, teríamos uma suave ampliação dos mínimos meteorológicos de 1.704 metros para 730 metros, e 342 pés de teto para 200 pés, a depender do que for confeccionado após estudos da implementação do procedimento.

Imagem: GIF animado, ALS.

    O sistema requer a instalação de um ALS (Approach Lightning System) que é composto por um conjunto de luzes instaladas ao longo do eixo da pista e que proporciona orientação visual ao pouso, desde a cabeceira da pista até cerca de 914 metros de distância no setor de aproximação, seguindo o alinhamento da pista para facilitar ao piloto a transição da fase de pilotagem por instrumentos para visual. Há diversos tipos de ALS, sendo os mais comuns no Brasil os tipos ALSF-I e ALSF-II.

O QUE IRÁ E NÃO IRÁ OCORRER COM A OPERAÇÃO POR ILS

    Comumente observamos na leitura de comentários nos portais de imprensa, em grupos de aplicativos algumas dúvidas comuns, listamos em tópicos o que irá ocorrer e o quê não irá ocorrer com a operação do ILS.

O que IRÁ ocorrer?

  • O pouso em condições meteorológicas adversas, desde que estejam iguais ou acima dos mínimos para a Categoria do ILS a ser instalado.
  • Redução de arremetidas, voos alternados e custos para as companhias aéreas.
  • Aumento de operações em condições meteorológicas adversas.
  • Incremento na segurança das operações de pousos/decolagens no aeroporto de Londrina.
  • Aumento da satisfação dos passageiros.
  • Impacto positivo na economia e desenvolvimento do município e região de Londrina.

O que NÃO irá ocorrer?

  • O pouso de aeronaves de grande porte, isso depende exclusivamente de outros fatores como tamanho de pista, pátio e áreas de estacionamento, além do principal que seria a demanda por aeronaves de porte maior.
  • O pouso de aeronaves tipo cargueiros "jumbo", assim como explicado no tópico anterior, depende de outros fatores, além da ampliação dos espaços físicos já existentes, seria necessário o investimento em maquinário e capacitação. 
  • O pouso com neblina densa, com visual de poucos metros e sem visibilidade vertical.
  • O pouso em tempestades severas.
  • O pouso ILS pela pista predominante, cabeceira 13. O equipamento será instalado na cabeceira 31.

FONTES: