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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

ILS de Londrina é aprovado pela ANAC e aguarda apenas NOTAM para entrar em operação



    Encerra-se uma longa espera da população londrinense pelo sistema de pousos por instrumento, o ILS, com a decisão formal da Agência Nacional de Aviação Civil que aprova a infraestrutura aeroportuária e altera o cadastro do Aeroporto Governador José Richa para operação IFR Precisão Categoria I, incorporando ao aeródromo o Sistema de Luzes de Aproximação ALS-I sem flash na cabeceira 31. A medida consta no Despacho Decisório nº 347/2025/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA, datado de 05 de dezembro de 2025, documento que decide pela aprovação da infraestrutura e pela consequente alteração cadastral relativa à implantação do ALS-I, marco regulatório que consolida o avanço mais aguardado pela aviação regional. 

    A decisão representa uma etapa institucional histórica para Londrina e região, pois formaliza que o aeroporto passa a estar autorizado, do ponto de vista de infraestrutura, a operar aproximações IFR de precisão Categoria I, alinhadas a padrões internacionais de segurança operacional e reduzindo a vulnerabilidade histórica do aeródromo em períodos de baixa visibilidade. A mudança ocorre após análise técnica consolidada pela Nota Técnica nº 452/2025, que concluiu de forma favorável quanto ao atendimento dos requisitos aplicáveis à infraestrutura exigida pela regulamentação vigente. 

    Com a aprovação da infraestrutura e a inclusão do ALS-I no cadastro do aeródromo, a operação IFR de precisão avança para um novo patamar. O que antes era motivo de cancelamentos recorrentes e alternâncias frequentes, sobretudo em episódios de nevoeiro na região norte do Paraná, torna-se agora uma perspectiva concreta de maior regularidade de voos, previsibilidade operacional e suporte ao desenvolvimento econômico regional impulsionado pela aviação regular e executiva.

    Para a comunidade aeroportuária, operadores, empresas aéreas e passageiros, este é um marco que dialoga com décadas de reivindicações. A aviação comercial ganha um aliado técnico relevante, a carga aérea passa a operar com maior confiabilidade e o setor de negócios local movimenta-se diante de um aeroporto mais aderente às demandas contemporâneas do transporte aéreo.

    A homologação da infraestrutura, somada aos processos complementares ainda em curso relativos à extensão final do ALS e à conclusão de etapas operacionais subsequentes, abre um novo capítulo para Londrina. A partir daqui, a pauta deixa de ser apenas expectativa e passa a desembarcar na realidade, com Londrina dando um passo definitivo para integrar-se ao grupo de aeroportos regionais preparados para operar aproximações de precisão.

    Encerradas as etapas de análise documental e concluído o voo de homologação executado pelo GEIV, as informações preliminares indicam que o procedimento transcorreu dentro da normalidade e aguarda-se apenas a emissão do NOTAM pelo DECEA e a atualização da carta de aproximação ILS para a pista 31 incluindo os mínimos com e sem o sistema ALS, que permitirá às aeronaves a realização do procedimento de aproximação por instrumentos utilizando o ILS. Há expectativa de que, se todas as etapas fluírem conforme previsto, a liberação operacional possa ocorrer já em 10 de dezembro.

Importa ressaltar, de maneira técnica e transparente, que a implantação do ILS não elimina integralmente a possibilidade de fechamento do aeroporto em condições meteorológicas extremamente adversas, porém representa uma melhoria substancial na previsibilidade, regularidade e segurança operacional das operações de pouso em Londrina. O avanço decorre de um esforço integrado que envolve a concessionária Motiva, pela agilidade no cumprimento das exigências, e a Força Aérea Brasileira, pela execução das inspeções de voo, resultando em benefício direto à conectividade aérea e ao desenvolvimento regional.

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Sistema de Luzes de Aproximação de Londrina é considerado adequado pela ANAC e segue para validação do GEIV

Imagem: Matheus Caravalho / LinkedIn.


    A Agência Nacional de Aviação Civil concluiu, por meio da Nota Técnica nº 415/2025, que o Sistema de Luzes de Aproximação, ALS, sigla para Approach Lighting System, instalado na cabeceira 31 do Aeroporto Governador José Richa, SBLO, em Londrina, atende aos requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC 154 Emenda 08, dentro do escopo avaliado. O documento, inserido no processo 00058.034604/2025-51, analisa especificamente o ALS como parte da infraestrutura necessária para futuras operações por instrumentos de precisão Categoria I, CAT I, com o Sistema de Pouso por Instrumentos, ILS, Instrument Landing System.

"Requisito previsto no RBAC 153 o cumprimento de 900 metros de extensão do sistema ALS. Imagem: TMA Londrina / Google Earth"


    Segundo a análise, o sistema de luzes implantado possui 600 metros de extensão, abaixo dos 900 metros previstos no RBAC 154. Contudo, a área física disponível é limitada pela presença do antigo VOR LON (Londrina), sigla para VHF Omnidirectional Range, cuja zona de proteção impede uma extensão maior no momento. A Gerência de Certificação de Operações (GCOP), concordou com o comprimento atual e indicou que uma futura ampliação para até 750 metros poderá ser tratada por meio de um Compromisso de Ações Corretivas, CAC, caso o VOR seja desativado.

"Flashes ALSF2. Imagem: FAA"


    A Nota também reavaliou apontamentos feitos anteriormente. A ausência de luzes de flash nas barretas, inicialmente considerada uma não conformidade, foi aceita pela ANAC após análise da regulamentação aplicável. A agência considerou que a inoperância dessas luzes não altera os mínimos operacionais previstos na ICA 100-16, Instrução de Comando da Aeronáutica, e que, na área da cabeceira 31, não há interferência luminosa que prejudique a percepção visual do sistema.

    Outro ponto verificado foi a barra cruzada instalada a 300 metros da cabeceira. Embora a planta apresentada indicasse 28,5 metros de extensão, medições no local demonstraram que a barra possui 30 metros, atendendo ao requisito regulamentar. A concessionária também apresentou nova planta "as built", termo usado para indicar o registro final da obra executada, compatível com as imagens e com o padrão construtivo observado.

    Com todos os pontos reavaliados e considerados atendidos, a ANAC concluiu que não há impedimentos técnicos ou documentais para a emissão da Declaração de Conformidade Prévia de Instalação, DCPI, etapa que antecede a inspeção em voo pelo Grupo Especial de Inspeção em Voo, GEIV. A aprovação do ALS, portanto, representa um passo importante dentro do processo de implantação do ILS, embora outros elementos da infraestrutura ainda estejam sob análise em notas técnicas distintas.

Fonte:
SEI/ANAC Nota Técnica Nota Técnica nº 415/2025/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA <acesse aqui>.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Parecer Favorável, Parecer Desfavorável e Não Conformidade: o que significam



    A expressão parecer favorável, parecer desfavorável, não conformidade, RBAC ou IS costuma gerar dúvidas entre leitores que não convivem diariamente com a terminologia regulatória da aviação civil. Em muitos momentos observamos que a imprensa local retira de nossos textos trechos para montar manchetes rápidas e, algumas vezes, sem pudor algum, reescreve integralmente o conteúdo com apoio de inteligência artificial, desconsiderando nuances técnicas fundamentais.

    Mesmo assim, seguimos firmes em nosso propósito. Embora sejamos uma página originada de um blog, e ainda que um blog pressuponha opinião, trabalhamos com precisão, rigor e responsabilidade para informar entusiastas e profissionais do setor aeronáutico.

    Para orientar melhor nossos leitores, apresentamos abaixo o significado dos principais termos utilizados quando analisamos documentos regulatórios, notas técnicas, inspeções e auditorias conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil.

RBAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, conjunto normativo que estabelece requisitos obrigatórios para operações, manutenção, certificações, licenças, operações aeroportuárias e demais atividades da aviação civil.

IS: Instrução Suplementar, documento emitido pela ANAC que detalha procedimentos, métodos aceitáveis de cumprimento e orientações práticas para a aplicação correta dos RBAC.

Parecer Favorável: manifestação técnica que atesta o atendimento integral dos requisitos aplicáveis. Indica que o processo, projeto ou operação cumpre plenamente os critérios regulamentares e pode avançar para as etapas subsequentes.

Parecer Desfavorável: manifestação técnica que identifica falhas, pendências ou requisitos não atendidos. Demonstra que o objeto analisado não cumpre, no momento da avaliação, as exigências previstas nos regulamentos e normas complementares.

Não Conformidade: constatação formal de que determinado requisito obrigatório não foi satisfeito. Uma não conformidade exige ações corretivas documentadas, ajustes operacionais, revisão de processos ou adequações estruturais antes de nova análise.

    Esses termos fazem parte do cotidiano da aviação civil, principalmente em processos de certificação, homologação de infraestrutura, inspeções, auditorias e avaliações de segurança operacional. Nosso compromisso permanece o mesmo, informar com qualidade técnica, clareza e fidelidade às normas oficiais que regem o setor.

    Além dos conceitos já apresentados, é fundamental esclarecer como funciona um processo de homologação na aviação civil. A homologação de um equipamento, procedimento ou infraestrutura, como o sistema de aproximação por instrumentos ILS, segue um fluxo regulado pelos RBAC e pelas Instruções Suplementares correspondentes. Trata-se de um processo técnico, metódico e progressivo, que envolve análises documentais, verificações em campo, ensaios operacionais, avaliação de segurança e cumprimento integral dos requisitos previstos nas normas aplicáveis.

    Durante esse processo é absolutamente normal que a ANAC identifique não conformidades ou emita pareceres desfavoráveis em determinadas etapas. Isso não significa reprovação definitiva, mas sim a constatação de que existem ajustes necessários para que a infraestrutura atenda plenamente ao padrão regulamentar exigido. A aviação civil opera sob o princípio de conformidade contínua, portanto, cada etapa depende do atendimento verificável dos requisitos da etapa anterior.

    O caso recente da Nota Técnica emitida pela ANAC no processo referente ao ILS da cabeceira 31 em Londrina ilustra exatamente essa dinâmica. A Agência avaliou a condição atual da infraestrutura e identificou pontos que ainda não satisfazem o conjunto de requisitos previstos no RBAC e nas normas complementares. Esse tipo de manifestação é esperado e faz parte do ciclo natural de implantação de sistemas de navegação aérea. Após a identificação das pendências, cabe à operadora aeroportuária executar os ajustes necessários e apresentar as evidências de conformidade para nova análise técnica.

    Em síntese, pareceres desfavoráveis e não conformidades são etapas ordinárias em um processo de certificação ou homologação. Eles funcionam como instrumentos de controle que garantem a segurança operacional e a adequação plena da infraestrutura aos padrões internacionais. O objetivo final é sempre o mesmo, assegurar que cada componente crítico, como um ILS, opere dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANAC e alinhados às práticas recomendadas pela ICAO.

    A ANAC disponibiliza ainda a ANACPedia, um repositório oficial destinado à consulta de termos aeronáuticos, expressões regulatórias e definições utilizadas na aviação civil brasileira. Essa ferramenta auxilia estudantes, profissionais e entusiastas a compreender com precisão a terminologia empregada nos RBAC, IS, notas técnicas, relatórios de inspeção e demais documentos emitidos pela Agência. Trata-se de uma fonte confiável, atualizada e alinhada às práticas internacionais, contribuindo para a padronização do conhecimento e para a correta interpretação dos conceitos que estruturam a regulação da aviação civil no país. O acesso está disponível em https://www2.anac.gov.br/anacpedia/.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

ILS Categoria I em Londrina depende de correções após parecer técnico negativo da ANAC

    A Agência Nacional de Aviação Civil emitiu uma Nota Técnica que, por ora, impede o avanço da alteração cadastral necessária para homologar a operação por instrumentos de precisão Categoria I com ILS na cabeceira 31 do Aeroporto Governador José Richa, SBLO, em Londrina. O documento, analisado no âmbito do processo 00058.034604/2025-51, conclui que a infraestrutura atual não atende a requisitos obrigatórios do RBAC 154 e que ainda faltam informações essenciais por parte da operadora do terminal.

    Segundo o parecer técnico, embora o processo original tratasse apenas da implantação do Sistema de Luzes de Aproximação, ALS, o operador informou que a instalação do Localizer e do Glide Slope está em andamento sob responsabilidade da CISCEA e que, após a inspeção do GEIV, a pista passaria a operar como IFR de precisão Categoria I. Com isso, a ANAC ampliou a avaliação para todos os requisitos necessários à homologação do ILS, além das luzes de aproximação.

Luzes de cabeceira (cabeceira 31), configuração apresentada no processo 00058.016986/2024-50



    A análise identificou uma não conformidade relevante na configuração das luzes da cabeceira 31. De acordo com a Nota, o conjunto instalado e apresentado no processo não atende ao requisito 154.305 do RBAC 154, que estabelece o número e a distribuição mínima de luzes de cabeceira para aproximações de precisão. A configuração atual utiliza dez (10) luzes alinhadas ao eixo e barras laterais que não suprem as exigências da regulamentação. 

RBAC nº154 – 154.305 (q) (2) (iii) (B) – “em uma pista de aproximação de precisão Categoria I, em, no mínimo, o número de luzes que seria necessário se as luzes fossem distribuídas uniformemente em intervalos de 3 metros, entre as fileiras de luzes de borda de pista de pouso e decolagem”.


    Além da falha já constatada, a Nota Técnica destaca que diversos itens não puderam ser avaliados por falta de documentação. Entre eles, a possível necessidade de posição de espera padrão B, ajustes nas posições de espera existentes, implantação de sinalização vertical específica para Categoria I, análise de interferências na área crítica e sensível do ILS e verificação da necessidade de luzes de proteção de pista, que dependem da classificação de densidade de tráfego. Também falta a apresentação da Deliberação favorável do COMAER, obrigatória para alterações cadastrais desse tipo.

Posição de espera de via de serviço a 75m do eixo da pista de pouso e decolagem

    Permanecem pendentes de comprovação a eventual necessidade de implantação de posição de espera padrão B, com sua correspondente sinalização vertical específica para Categoria I, bem como a implantação da sinalização vertical de pista livre. Também não foi possível confirmar se as posições de espera padrão A das taxiways A e B atendem aos critérios do RBAC 154, sobretudo quanto à garantia de que aeronaves e veículos em espera não interfiram na OFZ, nas superfícies de aproximação e saída, nem nas áreas crítica e sensível do ILS. Para esses itens, o operador deve apresentar plantas as built contendo os limites dessas áreas, bem como eventuais ajustes já executados. Além disso, permanece sem análise a adequação da posição de espera da via de serviço proveniente de SCI, situada a aproximadamente 75 metros do eixo da pista, cuja conformidade depende dos requisitos previstos nos parágrafos 154.223(a)(5) e 154.223(b)(1).

Para que a via da SCI esteja conforme:
154.223(a)(5) exige que exista uma posição de espera implantada na via, antes da pista.
154.223(b)(1) exige que essa posição de espera esteja a pelo menos 90 metros do eixo da pista (para ILS Cat I, código 4), salvo ajustes específicos justificados sem infringir a transição interna e áreas críticas/sensíveis.


    Diante das lacunas e da não conformidade já identificada, o parecer conclui de forma desfavorável ao pedido de alteração cadastral. Deve haver plantas as built, perfis topográficos e limites das áreas crítica e sensível do ILS definidos, para que a ANAC possa verificar a conformidade. O documento recomenda que a ANAC notifique a operadora do aeroporto para complementar as informações e corrigir as inadequações antes que a análise para homologação do ILS Categoria I possa ser retomada.

Fonte:
SEI-ANAC – Protocolo Eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

quinta-feira, 25 de abril de 2024

UFERSA e ANAC unidas para a oferecer curso gratuito para formação de pilotos civis.



    A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), lançaram edital para o curso de extensão na modalidade presencial de piloto de aviação civil, do programa Pilotos do Semiárido. As inscrições serão feitas por formulário eletrônico ( Google) entre as datas de 30/04/2024 a 31/05/2024.

    O curso tem o objetivo geral de prover a formação completa de Pilotos Comerciais de Avião por meio do programa de diversidade, inclusão e formação da ANAC, denominado ASAS PARA TODOS, em parceria com a UFERSA, com vistas a fortalecer o ensino aeronáutico e democratizar o acesso à formação de piloto civil no Brasil.

    A formação específica do programa é de formar pilotos de avião até a obtenção de licença de Piloto Comercial de Avião (PCM), juntamente com as habilitações Monomotor Terrestre (MNTE), Multimotor Terrestre (MLTE) e Voo por Instrumentos (IFRA), além de fornecer conhecimento técnico da Língua Inglesa para o candidato efetuar a "prova ICAO", avaliação oficial da proficiência na língua inglesa que é reconhecida pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO/OACI).

    Na primeira fase, serão selecionados 200 candidatos, sendo 50% das vagas destinadas a candidatas do sexo feminino. O critério de seleção será a somatória de pontos de diversos critérios que se encontram no quadro de pontuação do ANEXO I do edital, como o candidato ser integrante/participante de programas sociais como o Bolsa Família, possuir demonstrativo de renda baixa, certificado de escolaridade do ensino superior, certificados e históricos de atividades de extensão e iniciação cientifica, dentre outros.

    O critério geral de participação é o seguinte:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possui Cadastro no CadÚnico atualizado;
  • Nacionalidade brasileira;
  • Ensino Superior Completo ou em fase de conclusão;
  • Quitação das obrigações eleitorais;
  • Quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
  • Não possuir qualquer licença de piloto de avião.
    O candidato deve estar inscrito no CadÚnico para participar da seleção, podem se registrar no Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (o equivalente a R$706,00), ou cuja a renda familiar total (renda somada de todos os integrantes da família) seja de até três salários mínimos (R$4.236,00). Somente o(a) cidadão(ã) que estiver incluso em programas sociais específicos, como o Bolsa Família, poderá se inscrever no Cadastro Único tendo uma renda familiar superior ao limite estabelecido. O cadastro também aceita o registro de pessoas que comprovem estar morando em situação de rua.

    A segunda etapa do processo seletivo consiste na somatória de acertos obtidos no exame teórico de Piloto Privado Avião (banca) da Agência Nacional de Aviação Civil, em ordem decrescente, onde somente 20 candidatos a pilotos serão aprovados, sendo 10 vagas para candidatos do sexo masculino e 10 vagas para candidatas do sexo feminino. 

    Na segunda etapa do processo o(a) candidato(a) deverá apresentar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe válido, cujo o exame pericial será custeado pelo programa, a apresentação do exame médico será decisória para classificação/desclassificação.

    O edital e as inscrições se encontram no link: https://www.fgduque.org.br/2024/04/23/edital-no-18-2024-chamada-publica-para-oferta-de-vagas-do-curso-de-extensao-na-modalidade-presencial-de-piloto-de-aviao-civil-do-programa-pilotos-do-semiarido-parceria-entre-anac-ufersa-fgd/