Publicado um novo NOTAM referente aos mínimos do procedimento ILS Z da pista 31. Segundo o NOTAM E6910/25 N, emitido em 30 de novembro de 2025 às 20h40 UTC, constam as seguintes informações:
Q) SBCW/QPICH/I/NBO/A/000/999/2320S05108W040
A interpretação operacional indica que, na publicação original da carta ILS Z para a pista 31, foram estabelecidos mínimos de 1.200 metros de visibilidade horizontal e uma altitude de decisão de 2.026 pés, representando um teto mínimo de 220 pés para que a aeronave, ao atingir o ponto mínimo, pudesse prosseguir com o pouso visual. Com a entrada em vigor do NOTAM, esses mínimos foram elevados para 1.300 metros de visibilidade horizontal e um teto mínimo de 250 pés, resultando em um acréscimo de 100 metros de visibilidade e 30 pés na altura mínima.
| Procedimento ILS Z RWY31. |
Na prática, essa elevação aproxima o procedimento ILS Z dos parâmetros atualmente aplicados no pouso com auxílio de satélites GNSS. O RNAV RNP AR da pista 31 estabelece mínimos de 1.600 metros de visibilidade horizontal e 350 pés de teto, correspondendo a uma diferença de 300 metros de visibilidade mínima e 100 pés de teto entre o procedimento disponível e o futuro procedimento ILS plenamente operacional.
| Procedimento RNP (AR) para a pista 31 |
Ainda não há informações sobre eventuais alterações adicionais, porém o cenário atual não é favorável. Os mínimos de visibilidade horizontal publicados não refletem a futura homologação do sistema de luzes de aproximação, o ALS, cuja entrada em operação é determinante para a redução dos mínimos e para a plena capacidade de aproximação de precisão CAT I.

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