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sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Motiva esclarece política de roçagem e controle de fauna no Aeroporto de Londrina

Caravan do Esquadrão Guará alinhado para decolagem na cabeceira 31.

    Após questionamento encaminhado pelo TMA Londrina à concessionária Motiva, responsável pela administração do Aeroporto Governador José Richa, em Londrina (SBLO), sobre as condições da vegetação no sítio aeroportuário e possíveis impactos à segurança operacional, a empresa emitiu nota oficial detalhando os critérios técnicos adotados para o manejo e mitigação do risco de fauna.

    O contato teve como base registros fotográficos recentes que apontam trechos do sítio aeroportuário com vegetação aparentemente superior a 50 centímetros para ilustrar o comprimento de alguns arbustos de capim "colonião" observados, condição que pode favorecer a presença de fauna, especialmente aves, representando potencial risco de colisão com aeronaves, conforme os princípios de Safety Management e as recomendações da ICAO.

Em resposta, a concessionária encaminhou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

"NOTA AO TMA LONDRINA

O Aeroporto de Londrina realiza o controle e a manutenção da vegetação do sítio aeroportuário em conformidade com o RBAC 153 e com o seu Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna, adotando critérios técnicos baseados na segurança operacional e na mitigação do risco de colisão com fauna.

Não há, na regulamentação vigente, um parâmetro único e fixo de altura de vegetação aplicável a todas as áreas do sítio aeroportuário. O manejo é realizado de forma estratégica, considerando o tipo de área, o histórico operacional, o comportamento da fauna local e a efetividade das medidas de mitigação.

Nas áreas críticas à operação aérea, especialmente na faixa protegida adjacente à pista, a vegetação é mantida em alturas controladas, cerca de 40 cm, podendo ser reduzida em pontos específicos, inclusive abaixo de 15 cm, quando tecnicamente indicado para evitar a atratividade de fauna. Em outras áreas do sítio aeroportuário, a altura da vegetação pode variar conforme a estratégia de manejo adotada, sem prejuízo à segurança operacional.

As atividades de roçagem e controle da vegetação seguem cronograma próprio e são continuamente avaliadas pelas equipes técnicas, podendo sofrer ajustes conforme condições climáticas, crescimento da vegetação e necessidade operacional, sempre com foco na segurança das operações e na mitigação do risco de fauna."

    A Motiva fundamenta suas ações no RBAC 153, que trata da certificação operacional de aeródromos, e no Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna, instrumento obrigatório para operadores aeroportuários certificados, cujo objetivo é identificar, avaliar e mitigar perigos associados à presença de animais nas áreas operacionais.

"Airbus A319, PT-TMA, decolando da pista 13 e o mato alto visível da cabeceira 31".

    Segundo a concessionária, não existe um parâmetro único e fixo de altura de vegetação aplicável a todo o sítio aeroportuário, sendo o manejo realizado de forma estratégica, conforme características da área, histórico operacional e comportamento da fauna local. As atividades de roçagem seguem cronograma próprio e passam por avaliações contínuas das equipes técnicas, com possibilidade de ajustes em função das condições climáticas, crescimento da vegetação e necessidades operacionais, sempre com foco na mitigação do risco de fauna.

    O TMA Londrina reforça que o objetivo do contato foi obter informações técnicas atualizadas, permitindo uma compreensão adequada do cenário operacional e uma divulgação responsável ao público interessado em infraestrutura aeroportuária e segurança operacional.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

ILS de Londrina é aprovado pela ANAC e aguarda apenas NOTAM para entrar em operação



    Encerra-se uma longa espera da população londrinense pelo sistema de pousos por instrumento, o ILS, com a decisão formal da Agência Nacional de Aviação Civil que aprova a infraestrutura aeroportuária e altera o cadastro do Aeroporto Governador José Richa para operação IFR Precisão Categoria I, incorporando ao aeródromo o Sistema de Luzes de Aproximação ALS-I sem flash na cabeceira 31. A medida consta no Despacho Decisório nº 347/2025/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA, datado de 05 de dezembro de 2025, documento que decide pela aprovação da infraestrutura e pela consequente alteração cadastral relativa à implantação do ALS-I, marco regulatório que consolida o avanço mais aguardado pela aviação regional. 

    A decisão representa uma etapa institucional histórica para Londrina e região, pois formaliza que o aeroporto passa a estar autorizado, do ponto de vista de infraestrutura, a operar aproximações IFR de precisão Categoria I, alinhadas a padrões internacionais de segurança operacional e reduzindo a vulnerabilidade histórica do aeródromo em períodos de baixa visibilidade. A mudança ocorre após análise técnica consolidada pela Nota Técnica nº 452/2025, que concluiu de forma favorável quanto ao atendimento dos requisitos aplicáveis à infraestrutura exigida pela regulamentação vigente. 

    Com a aprovação da infraestrutura e a inclusão do ALS-I no cadastro do aeródromo, a operação IFR de precisão avança para um novo patamar. O que antes era motivo de cancelamentos recorrentes e alternâncias frequentes, sobretudo em episódios de nevoeiro na região norte do Paraná, torna-se agora uma perspectiva concreta de maior regularidade de voos, previsibilidade operacional e suporte ao desenvolvimento econômico regional impulsionado pela aviação regular e executiva.

    Para a comunidade aeroportuária, operadores, empresas aéreas e passageiros, este é um marco que dialoga com décadas de reivindicações. A aviação comercial ganha um aliado técnico relevante, a carga aérea passa a operar com maior confiabilidade e o setor de negócios local movimenta-se diante de um aeroporto mais aderente às demandas contemporâneas do transporte aéreo.

    A homologação da infraestrutura, somada aos processos complementares ainda em curso relativos à extensão final do ALS e à conclusão de etapas operacionais subsequentes, abre um novo capítulo para Londrina. A partir daqui, a pauta deixa de ser apenas expectativa e passa a desembarcar na realidade, com Londrina dando um passo definitivo para integrar-se ao grupo de aeroportos regionais preparados para operar aproximações de precisão.

    Encerradas as etapas de análise documental e concluído o voo de homologação executado pelo GEIV, as informações preliminares indicam que o procedimento transcorreu dentro da normalidade e aguarda-se apenas a emissão do NOTAM pelo DECEA e a atualização da carta de aproximação ILS para a pista 31 incluindo os mínimos com e sem o sistema ALS, que permitirá às aeronaves a realização do procedimento de aproximação por instrumentos utilizando o ILS. Há expectativa de que, se todas as etapas fluírem conforme previsto, a liberação operacional possa ocorrer já em 10 de dezembro.

Importa ressaltar, de maneira técnica e transparente, que a implantação do ILS não elimina integralmente a possibilidade de fechamento do aeroporto em condições meteorológicas extremamente adversas, porém representa uma melhoria substancial na previsibilidade, regularidade e segurança operacional das operações de pouso em Londrina. O avanço decorre de um esforço integrado que envolve a concessionária Motiva, pela agilidade no cumprimento das exigências, e a Força Aérea Brasileira, pela execução das inspeções de voo, resultando em benefício direto à conectividade aérea e ao desenvolvimento regional.

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Sistema de Luzes de Aproximação de Londrina é considerado adequado pela ANAC e segue para validação do GEIV

Imagem: Matheus Caravalho / LinkedIn.


    A Agência Nacional de Aviação Civil concluiu, por meio da Nota Técnica nº 415/2025, que o Sistema de Luzes de Aproximação, ALS, sigla para Approach Lighting System, instalado na cabeceira 31 do Aeroporto Governador José Richa, SBLO, em Londrina, atende aos requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC 154 Emenda 08, dentro do escopo avaliado. O documento, inserido no processo 00058.034604/2025-51, analisa especificamente o ALS como parte da infraestrutura necessária para futuras operações por instrumentos de precisão Categoria I, CAT I, com o Sistema de Pouso por Instrumentos, ILS, Instrument Landing System.

"Requisito previsto no RBAC 153 o cumprimento de 900 metros de extensão do sistema ALS. Imagem: TMA Londrina / Google Earth"


    Segundo a análise, o sistema de luzes implantado possui 600 metros de extensão, abaixo dos 900 metros previstos no RBAC 154. Contudo, a área física disponível é limitada pela presença do antigo VOR LON (Londrina), sigla para VHF Omnidirectional Range, cuja zona de proteção impede uma extensão maior no momento. A Gerência de Certificação de Operações (GCOP), concordou com o comprimento atual e indicou que uma futura ampliação para até 750 metros poderá ser tratada por meio de um Compromisso de Ações Corretivas, CAC, caso o VOR seja desativado.

"Flashes ALSF2. Imagem: FAA"


    A Nota também reavaliou apontamentos feitos anteriormente. A ausência de luzes de flash nas barretas, inicialmente considerada uma não conformidade, foi aceita pela ANAC após análise da regulamentação aplicável. A agência considerou que a inoperância dessas luzes não altera os mínimos operacionais previstos na ICA 100-16, Instrução de Comando da Aeronáutica, e que, na área da cabeceira 31, não há interferência luminosa que prejudique a percepção visual do sistema.

    Outro ponto verificado foi a barra cruzada instalada a 300 metros da cabeceira. Embora a planta apresentada indicasse 28,5 metros de extensão, medições no local demonstraram que a barra possui 30 metros, atendendo ao requisito regulamentar. A concessionária também apresentou nova planta "as built", termo usado para indicar o registro final da obra executada, compatível com as imagens e com o padrão construtivo observado.

    Com todos os pontos reavaliados e considerados atendidos, a ANAC concluiu que não há impedimentos técnicos ou documentais para a emissão da Declaração de Conformidade Prévia de Instalação, DCPI, etapa que antecede a inspeção em voo pelo Grupo Especial de Inspeção em Voo, GEIV. A aprovação do ALS, portanto, representa um passo importante dentro do processo de implantação do ILS, embora outros elementos da infraestrutura ainda estejam sob análise em notas técnicas distintas.

Fonte:
SEI/ANAC Nota Técnica Nota Técnica nº 415/2025/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA <acesse aqui>.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

ILS Categoria I em Londrina depende de correções após parecer técnico negativo da ANAC

    A Agência Nacional de Aviação Civil emitiu uma Nota Técnica que, por ora, impede o avanço da alteração cadastral necessária para homologar a operação por instrumentos de precisão Categoria I com ILS na cabeceira 31 do Aeroporto Governador José Richa, SBLO, em Londrina. O documento, analisado no âmbito do processo 00058.034604/2025-51, conclui que a infraestrutura atual não atende a requisitos obrigatórios do RBAC 154 e que ainda faltam informações essenciais por parte da operadora do terminal.

    Segundo o parecer técnico, embora o processo original tratasse apenas da implantação do Sistema de Luzes de Aproximação, ALS, o operador informou que a instalação do Localizer e do Glide Slope está em andamento sob responsabilidade da CISCEA e que, após a inspeção do GEIV, a pista passaria a operar como IFR de precisão Categoria I. Com isso, a ANAC ampliou a avaliação para todos os requisitos necessários à homologação do ILS, além das luzes de aproximação.

Luzes de cabeceira (cabeceira 31), configuração apresentada no processo 00058.016986/2024-50



    A análise identificou uma não conformidade relevante na configuração das luzes da cabeceira 31. De acordo com a Nota, o conjunto instalado e apresentado no processo não atende ao requisito 154.305 do RBAC 154, que estabelece o número e a distribuição mínima de luzes de cabeceira para aproximações de precisão. A configuração atual utiliza dez (10) luzes alinhadas ao eixo e barras laterais que não suprem as exigências da regulamentação. 

RBAC nº154 – 154.305 (q) (2) (iii) (B) – “em uma pista de aproximação de precisão Categoria I, em, no mínimo, o número de luzes que seria necessário se as luzes fossem distribuídas uniformemente em intervalos de 3 metros, entre as fileiras de luzes de borda de pista de pouso e decolagem”.


    Além da falha já constatada, a Nota Técnica destaca que diversos itens não puderam ser avaliados por falta de documentação. Entre eles, a possível necessidade de posição de espera padrão B, ajustes nas posições de espera existentes, implantação de sinalização vertical específica para Categoria I, análise de interferências na área crítica e sensível do ILS e verificação da necessidade de luzes de proteção de pista, que dependem da classificação de densidade de tráfego. Também falta a apresentação da Deliberação favorável do COMAER, obrigatória para alterações cadastrais desse tipo.

Posição de espera de via de serviço a 75m do eixo da pista de pouso e decolagem

    Permanecem pendentes de comprovação a eventual necessidade de implantação de posição de espera padrão B, com sua correspondente sinalização vertical específica para Categoria I, bem como a implantação da sinalização vertical de pista livre. Também não foi possível confirmar se as posições de espera padrão A das taxiways A e B atendem aos critérios do RBAC 154, sobretudo quanto à garantia de que aeronaves e veículos em espera não interfiram na OFZ, nas superfícies de aproximação e saída, nem nas áreas crítica e sensível do ILS. Para esses itens, o operador deve apresentar plantas as built contendo os limites dessas áreas, bem como eventuais ajustes já executados. Além disso, permanece sem análise a adequação da posição de espera da via de serviço proveniente de SCI, situada a aproximadamente 75 metros do eixo da pista, cuja conformidade depende dos requisitos previstos nos parágrafos 154.223(a)(5) e 154.223(b)(1).

Para que a via da SCI esteja conforme:
154.223(a)(5) exige que exista uma posição de espera implantada na via, antes da pista.
154.223(b)(1) exige que essa posição de espera esteja a pelo menos 90 metros do eixo da pista (para ILS Cat I, código 4), salvo ajustes específicos justificados sem infringir a transição interna e áreas críticas/sensíveis.


    Diante das lacunas e da não conformidade já identificada, o parecer conclui de forma desfavorável ao pedido de alteração cadastral. Deve haver plantas as built, perfis topográficos e limites das áreas crítica e sensível do ILS definidos, para que a ANAC possa verificar a conformidade. O documento recomenda que a ANAC notifique a operadora do aeroporto para complementar as informações e corrigir as inadequações antes que a análise para homologação do ILS Categoria I possa ser retomada.

Fonte:
SEI-ANAC – Protocolo Eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Londrina avança no ILS e consolida projeto da nova taxiway do Aeroporto Governador José Richa

"Embraer E1 ERJ-195 taxiando no pátio do Aeroporto de Londrina".

    A Prefeitura de Londrina divulgou, por meio de reportagem assinada por Dayane Albuquerque no portal oficial do Município, avanços significativos na implantação do sistema de pouso por instrumentos ILS e no desenvolvimento do projeto da nova taxiway do Aeroporto Governador José Richa. A matéria registra que, segundo o prefeito Tiago Amaral, “o ILS é um marco para Londrina”, e a previsão é inaugurá-lo em 10 de dezembro, aniversário de 91 anos da cidade, como forma de entregar “um equipamento do tamanho que Londrina merece”.

    O texto relata que a reunião entre Prefeitura e Motiva ocorreu em formato híbrido, com a presença de secretarias municipais, da gerente do aeroporto, Daiane Persicotti, e da equipe técnica da concessionária. A publicação destaca um ponto central: a formalização da doação do projeto executivo da taxiway, elaborado com apoio do empresário Alfons Gardemann, proprietário da Pado, em parceria com a MSE Engenharia. A reportagem aponta que esta etapa viabiliza o próximo ciclo de investimentos e acelera o processo para futura licitação.

    De acordo com a notícia, a nova taxiway possui extensão aproximada de 2 km e representa investimento estimado entre 20 e 40 milhões de reais. O secretário de Recursos Humanos, Rodrigo Souza, citado diretamente na matéria, afirma que a sociedade “clama por um aeroporto que tenha menos atrasos” e que a taxiway resolverá gargalos operacionais, além de reduzir custos para as companhias aéreas. A reportagem também informa que o Município pretende assegurar recursos até abril de 2026 para então licitar a obra no primeiro semestre do próximo ano.

    A gerente do aeroporto, conforme publicado, enfatiza que “o cronograma e as obras seguem avançando” e que todas as adequações previstas para a Motiva foram concluídas. A matéria reforça que o ILS permitirá pousos seguros mesmo com tempo adverso, ampliando a eficiência das operações em Londrina.

    Conteúdo adaptado da notícia de Dayane Albuquerque, publicada no portal da Prefeitura de Londrina. Leia na íntegra em Blog Prefeitura de Londrina.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Instalação do ILS no Aeroporto de Londrina: Qual o andamento do processo de homologação com a ANAC?

"SEI - Sistema Eletrônico de Informação. Imagem: Governo Federal/Brasil"
 
 
    O TMA Londrina realizou consulta direta ao protocolo SEI-ANAC, sistema eletrônico oficial por meio do qual empresas, cidadãos e pilotos interagem com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O processo, de acesso público e irrestrito, trata do andamento da homologação do sistema ILS, que integra o ALS. A ANAC apontou inconsistências de infraestrutura que podem impactar as datas previstas para teste e homologação.

Contexto geral e escopo analisado


"GIF animado com os flashes do sistema ALS. Imagem: Google"
 
 
    A documentação demonstra que o processo 00058.034604/2025-51 trata, neste momento, da implantação e homologação do Sistema de Luzes de Aproximação na cabeceira 31, componente visual que integra o conjunto de auxílios de aproximação por instrumentos, e não da homologação integral do aeródromo para operação IFR de Precisão Categoria I, que demandará etapas próprias e evidências adicionais. A própria Nota Técnica 371 esclarece que o escopo em análise é o ALS da 31 e distingue este objeto do cadastramento IFR CAT I, a ser verificado oportunamente.

Principais apontamentos técnicos da ANAC

"Comprimento ALS e VOR face oeste do Aeroporto de Londrina. Imagem: TMA Londrina / Google Earth"


    A análise técnica da Agência identificou duas não conformidades centrais que impedem, por ora, o deferimento automático do pleito. A primeira é o comprimento do ALS instalado, hoje com 600 metros a partir da cabeceira 31, inferior ao referencial de 900 metros previsto no RBAC 154 quando tecnicamente possível. 
 
 
"Requisito previsto no RBAC 153 o cumprimento de 900 metros de extensão do sistema ALS. Imagem: TMA Londrina / Google Earth"


 
    A segunda é a ausência de luzes com flashes complementando as barretas do eixo, requisito que pode ser afastado apenas mediante justificativa técnica aderente às características do sistema e às condições meteorológicas do aeródromo, o que ainda não foi apresentado.

"Flashes ALSF2. Imagem: FAA"


Evolução procedimental recente

    Em 22 de agosto de 2025, a ANAC oficiou o operador solicitando confirmação sobre a existência de flashes, a frequência de piscadas e a intensidade luminosa, além de cobrar demonstração de que o comprimento do ALS foi estendido ao máximo tecnicamente possível, inclusive com manifestação do Comando da Aeronáutica sobre a limitação imposta pelo equimaneto VOR existente. O mesmo ofício registra que a planta enviada indica 600 metros de extensão e relembra o parâmetro de 900 metros, quando viável.


"Recorte do Parecer Técnico 371. Imagem: TMA Londrina/SEI-ANAC". 
 
    Em 6 de outubro de 2025, novo ofício consolidou as não conformidades impeditivas ao deferimento, reiterou a necessidade de detalhamento “as built” da barra cruzada a 300 metros, do espaçamento das luzes nas barretas e orientou quanto à submissão prévia do MOPS para qualquer alteração de especificação operativa do aeroporto.

Parecer técnico e posição gerencial subsequente

    Em 1º de outubro de 2025, a Nota Técnica 371 concluiu por parecer desfavorável à emissão da DCPI para o ALS atualmente implantado, ante as não conformidades e lacunas de evidência.

    Em 9 de outubro de 2025, despacho da Gerência de Certificação e Segurança Operacional registrou “de acordo” à homologação do ALS com 600 metros, diante de limitação física do sítio, encaminhando à GTOP a possibilidade de formalização de um Compromisso de Ações Corretivas para extensão futura, caso se concretize a desativação e retirada do D-VOR. O mesmo despacho admite, condicionadamente, a aceitação de 750 metros como extensão final máxima, alinhada aos limites do sítio aeroportuário, e recomenda tratar o tema em instrumento normativo específico.

Extensão do ALS, condicionantes e caminho regulatório

Nenhuma descrição de foto disponível.
" VOR Londrina VOR LON 112.400Mhz atualmente inoperate. Imagem: Luiz Carlos Porto"

 

    O operador informou à ANAC que, havendo a desativação do VOR, poderia estender o ALS em 150 metros, totalizando 750 metros, ainda assim aquém dos 900 metros previstos quando possível, razão pela qual a Nota Técnica sugeriu consulta às instâncias superiores sobre o tratamento por CAC.

Obras, mitigação de riscos e janelas operacionais

  
"Teste das luzes do ALS no Aeroporto de Londirna. Imagem: Matheus Carvalho/LinkedIn"

A AISO da fase de ampliação relocalizou PAPI da 31, implantou infraestrutura elétrica e física para o ALS e estruturou controles do SGSO, com medidas de mitigação, briefings, fiscalização e janelas de interdição publicadas por NOTAM, entre 9 de abril e 30 de junho de 2025, no período noturno, para execução segura dos serviços.

Cronograma operacional do ILS e etapas finais

Força Aérea Brasileira 🇧🇷 (@fab_oficial) / X
"Força Aérea Brasileira – FAB. Imagem: FAB".

 

    Segundo resposta oficial da Aeronáutica ao TMA Londrina, o equipamento ILS destinado a Londrina foi adquirido, encontra-se em processo de entrega no Brasil e não houve remanejamento de outras praças. O cronograma apontado prevê infraestrutura para o ILS entre 20 de julho e 22 de setembro, montagem entre 12 de outubro e 8 de novembro, testes em sítio de 9 a 15 de novembro, voo de homologação de 16 a 22 de novembro e inauguração em 10 de dezembro de 2025. A implementação do Localizer e do Glide Slope é conduzida pela CISCEA e o voo do GEIV é a etapa subsequente, na sequência do cronograma. [informação fornecida pelo CECOMSAER ao TMA Londrina].

O que falta para a liberação operacional

    Para a homologação do ALS com 600 metros, conforme admitido no despacho gerencial, permanecem pendentes a solução para as luzes com flashes ou a apresentação de justificativa técnica robusta para dispensa, o envio do detalhamento “as built” que permita verificar a barra cruzada e o espaçamento das barretas, além das tratativas formais de CAC para eventual extensão futura.

Síntese para o leitor especializado

    Em termos práticos, o ALS da 31 está fisicamente implantado com 600 metros, carece de solução técnica para os flashes e de complementação documental, e poderá ter sua extensão elevada a 750 metros se confirmada a retirada do VOR, em regime de compromisso corretivo. A ANAC distinguiu o escopo do ALS do cadastramento IFR CAT I e, mesmo com parecer técnico inicialmente desfavorável à DCPI, há alinhamento gerencial para viabilizar a homologação condicionada e a continuidade do processo, desde que cumpridas as exigências técnicas e procedimentais.

Próximos marcos

Inspeções são muito importantes para a segurança das operações aéreas - Divulgação FAB
"Voo de teste pelo GEIV. Imagme: Divulgação FAB".

  

    Com a entrega e instalação do ILS pela CISCEA dentro do calendário informado e a realização do voo do GEIV, a etapa visual do ALS precisará estar regularizada nos termos da ANAC, inclusive com eventuais condicionantes em CAC. Para alterações de especificação operativa, o MOPS deverá ser submetido previamente à Agência, conforme orientação expressa.

Conclusão

    O processo de homologação do ILS de Londrina avança, sustentado por obras concluídas de suporte ao ALS e por um cronograma operacional definido pelas autoridades aeronáuticas. A ANAC, por sua vez, exige aderência estrita ao RBAC 154 para o ALS, prioriza evidências técnicas e sinaliza uma solução de compromisso para limitações físicas do sítio, sem afastar a possibilidade de extensão futura condicionada à retirada do D-VOR.

Siglas e Reduções

  • ALS – Approach Lighting System – Sistema de Luzes de Aproximação instalado no prolongamento da cabeceira da pista, fornecendo referência visual ao piloto durante a fase final da aproximação por instrumentos.
  • ILS – Instrument Landing System – Sistema de Pouso por Instrumentos composto por subsistemas de Localizer, Glide Slope e ALS, que orienta a aeronave na trajetória ideal de pouso, tanto lateral quanto verticalmente.
  • LOC – Localizer – Subsistema do ILS que fornece orientação lateral para o alinhamento da aeronave com o eixo da pista durante a aproximação.
  • GS – Glide Slope – Subsistema do ILS que fornece orientação vertical, guiando o piloto no ângulo correto de descida até o toque na pista.
  • RWY – Runway – Pista de pouso e decolagem de um aeródromo, identificada por números correspondentes à sua direção magnética aproximada.
  • THR – Threshold – Cabeceira da pista, ponto inicial utilizável para o pouso de uma aeronave.
  • PAPI – Precision Approach Path Indicator – Sistema de luzes laterais à pista que indica ao piloto se a aeronave está na trajetória ideal de planeio, acima ou abaixo dela.
  • VOR/DVOR – VHF Omnidirectional Range / Doppler VOR – Auxílio à navegação por rádio que fornece orientação azimutal; o DVOR é uma versão aprimorada com maior estabilidade e menor interferência.
  • NDB – Non-Directional Beacon – Rádio farol não direcional que fornece informações de proa através de um sinal de baixa frequência, utilizado em procedimentos de não precisão.
  • CAT I – Category I – Categoria de operação IFR de precisão que permite pousos com teto mínimo de 200 pés e visibilidade mínima de 550 metros.
  • RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – Conjunto de normas técnicas emitidas pela ANAC. O RBAC nº 154 estabelece os requisitos para projeto e operação de infraestrutura aeroportuária.
  • DCPI – Declaração de Conformidade Prévia de Instalação – Documento emitido pela ANAC atestando que determinada instalação aeroportuária cumpre os requisitos técnicos prévios à homologação.
  • GEIV – Grupo Especial de Inspeção em Voo – Unidade da Força Aérea Brasileira responsável por inspecionar, calibrar e homologar auxílios à navegação aérea por meio de voos de ensaio.
  • CISCEA – Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo – Órgão do Comando da Aeronáutica encarregado de planejar, adquirir e instalar equipamentos de navegação e controle de tráfego aéreo.
  • COMAER – Comando da Aeronáutica – Autoridade militar subordinada ao Ministério da Defesa responsável pela estrutura e operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
  • NAV Brasil – NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – Empresa pública federal responsável pela operação e manutenção dos auxílios à navegação aérea e pela infraestrutura do espaço aéreo civil.
  • DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo – Órgão do Comando da Aeronáutica que coordena e garante a segurança do espaço aéreo brasileiro.
  • CECOMSAER – Centro de Comunicação Social da Aeronáutica – Unidade do Comando da Aeronáutica responsável pela divulgação institucional e comunicação oficial com a imprensa e a sociedade civil.
  • ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – Autoridade de aviação civil responsável pela regulação, fiscalização e certificação da aviação no Brasil.
  • SIA – Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – Superintendência da ANAC que coordena as atividades de obras, engenharia e certificação de aeródromos.
  • GTEA – Gerência Técnica de Engenharia Aeroportuária – Unidade técnica da ANAC responsável pela análise de projetos e obras de engenharia em aeródromos.
  • GTOP – Gerência Técnica de Infraestrutura e Operações Aeroportuárias – Divisão técnica da ANAC responsável pela supervisão das operações aeroportuárias e das condições físicas de pistas, pátios e auxílios visuais.
  • GCOP – Gerência de Certificação e Operações de Aeródromos – Unidade da ANAC responsável pela certificação e alteração cadastral de aeródromos.
  • GCAC – Gerência de Certificação e Acompanhamento de Conformidade – Setor técnico da ANAC responsável por verificar o cumprimento dos requisitos técnicos e legais nos processos de certificação.
  • OBRAS – Gerência de Obras e Projetos – Setor técnico da ANAC vinculado à SIA, responsável pela avaliação de projetos e acompanhamento de obras de infraestrutura aeroportuária.
  • SPO – Superintendência de Padrões Operacionais – Superintendência da ANAC voltada ao estabelecimento e controle dos padrões de segurança e conformidade operacional dos aeródromos.
  • MOPS – Manual de Operações do Aeródromo – Documento elaborado pelo operador do aeródromo que descreve os procedimentos de operação, segurança, infraestrutura e manutenção, devendo ser aprovado pela ANAC.
  • SGSO – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – Estrutura organizacional e conjunto de processos adotados para identificar perigos, avaliar riscos e garantir níveis aceitáveis de segurança operacional.
  • AISO – Autorização de Início de Serviço ou Obra – Documento formal do operador aeroportuário que autoriza o início de obras ou intervenções em áreas operacionais.
  • NOTAM – Notice to Airmen / Notice to Air Missions – Aviso aeronáutico que informa sobre mudanças temporárias ou permanentes que afetam as operações aéreas e a segurança de voo.
  • SISCEAB – Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – Estrutura integrada que reúne os órgãos e meios do COMAER responsáveis pela gestão e segurança do espaço aéreo.
  • CAC – Compromisso de Ações Corretivas – Instrumento administrativo firmado entre a ANAC e o operador aeroportuário para correção de não conformidades técnicas dentro de um prazo determinado.
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Registro emitido pelo CREA que identifica o responsável técnico por determinada obra, serviço ou projeto de engenharia.
  • SEI – Sistema Eletrônico de Informações – Plataforma oficial utilizada pela ANAC e demais órgãos públicos para tramitação eletrônica de processos administrativos.
  • SBLO – Aeródromo Governador José Richa – Código ICAO que identifica o Aeroporto de Londrina, no Paraná.
  • LDB – Londrina – Abreviação comum utilizada em comunicações e documentação aeronáutica para se referir à localidade do aeródromo SBLO.
  • TMA – Terminal Control Area – Área de Controle Terminal, espaço aéreo controlado onde são coordenadas as operações de chegada e saída de aeronaves em um ou mais aeroportos próximos.
  • IFR – Instrument Flight Rules – Regras de voo por instrumentos, aplicadas quando a visibilidade ou as condições meteorológicas não permitem voo visual.
  • NPA – Non Precision Approach – Aproximação por instrumentos sem orientação vertical (sem Glide Slope), normalmente guiada por auxílios como VOR ou NDB.
  • SGA – Sistema de Gerenciamento Aeroportuário – Conjunto de processos administrativos e operacionais utilizados pelo operador para controle de atividades, manutenção e conformidade.

Documentos citados, de acesso público via SEI-ANAC:

  • Ofício nº 574, de 22 de agosto de 2025.
  • SEI_ANAC - 11960510 - Ofício.
  • Nota Técnica nº 371, de 1º de outubro de 2025.
  • SEI_ANAC - 12103361 - Nota Técnica 371.
  • Ofício nº 740, de 6 de outubro de 2025.
  • SEI_ANAC - 12109491 - Ofício.
  • Despacho GCOP, de 9 de outubro de 2025.
  • SEI_ANAC - 12180191 - Despacho.
  • AISO, obras fase I-B e implantação do ALS, com janelas NOTAM e medidas SGSO.
  • Processo SEI-ANAC:  00058.034604/2025-51.
    Acesso direto ao Parecer Técnico 371: Clique aqui.