A Agência Nacional de Aviação Civil emitiu uma Nota Técnica que, por ora, impede o avanço da alteração cadastral necessária para homologar a operação por instrumentos de precisão Categoria I com ILS na cabeceira 31 do Aeroporto Governador José Richa, SBLO, em Londrina. O documento, analisado no âmbito do processo 00058.034604/2025-51, conclui que a infraestrutura atual não atende a requisitos obrigatórios do RBAC 154 e que ainda faltam informações essenciais por parte da operadora do terminal.
Segundo o parecer técnico, embora o processo original tratasse apenas da implantação do Sistema de Luzes de Aproximação, ALS, o operador informou que a instalação do Localizer e do Glide Slope está em andamento sob responsabilidade da CISCEA e que, após a inspeção do GEIV, a pista passaria a operar como IFR de precisão Categoria I. Com isso, a ANAC ampliou a avaliação para todos os requisitos necessários à homologação do ILS, além das luzes de aproximação.
A análise identificou uma não conformidade relevante na configuração das luzes da cabeceira 31. De acordo com a Nota, o conjunto instalado e apresentado no processo não atende ao requisito 154.305 do RBAC 154, que estabelece o número e a distribuição mínima de luzes de cabeceira para aproximações de precisão. A configuração atual utiliza dez (10) luzes alinhadas ao eixo e barras laterais que não suprem as exigências da regulamentação.
RBAC nº154 – 154.305 (q) (2) (iii) (B) – “em uma pista de aproximação de precisão Categoria I, em, no mínimo, o número de luzes que seria necessário se as luzes fossem distribuídas uniformemente em intervalos de 3 metros, entre as fileiras de luzes de borda de pista de pouso e decolagem”.
Além da falha já constatada, a Nota Técnica destaca que diversos itens não puderam ser avaliados por falta de documentação. Entre eles, a possível necessidade de posição de espera padrão B, ajustes nas posições de espera existentes, implantação de sinalização vertical específica para Categoria I, análise de interferências na área crítica e sensível do ILS e verificação da necessidade de luzes de proteção de pista, que dependem da classificação de densidade de tráfego. Também falta a apresentação da Deliberação favorável do COMAER, obrigatória para alterações cadastrais desse tipo.
Permanecem pendentes de comprovação a eventual necessidade de implantação de posição de espera padrão B, com sua correspondente sinalização vertical específica para Categoria I, bem como a implantação da sinalização vertical de pista livre. Também não foi possível confirmar se as posições de espera padrão A das taxiways A e B atendem aos critérios do RBAC 154, sobretudo quanto à garantia de que aeronaves e veículos em espera não interfiram na OFZ, nas superfícies de aproximação e saída, nem nas áreas crítica e sensível do ILS. Para esses itens, o operador deve apresentar plantas as built contendo os limites dessas áreas, bem como eventuais ajustes já executados. Além disso, permanece sem análise a adequação da posição de espera da via de serviço proveniente de SCI, situada a aproximadamente 75 metros do eixo da pista, cuja conformidade depende dos requisitos previstos nos parágrafos 154.223(a)(5) e 154.223(b)(1).
Para que a via da SCI esteja conforme:154.223(a)(5) exige que exista uma posição de espera implantada na via, antes da pista.154.223(b)(1) exige que essa posição de espera esteja a pelo menos 90 metros do eixo da pista (para ILS Cat I, código 4), salvo ajustes específicos justificados sem infringir a transição interna e áreas críticas/sensíveis.
Diante das lacunas e da não conformidade já identificada, o parecer conclui de forma desfavorável ao pedido de alteração cadastral. Deve haver plantas as built, perfis topográficos e limites das áreas crítica e sensível do ILS definidos, para que a ANAC possa verificar a conformidade. O documento recomenda que a ANAC notifique a operadora do aeroporto para complementar as informações e corrigir as inadequações antes que a análise para homologação do ILS Categoria I possa ser retomada.
Fonte:
Fonte:
SEI-ANAC – Protocolo Eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Nota Técnica nº 420/2025/OBRAS/GTEA/GCOP/SIA <acesso em: https://sei.anac.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj2B14w4s3jgh5jIu0iovl4wk9un8nb9NWRNRqeh3GIkNwkGWPxevt5jexMJ1AAhVoUjZqmMycqCvy9XBXIBTWRo>
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