quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ALS reduz mínimos de RNP e VOR em Londrina, mas ILS continua sem considerar sistema de luzes

    Uma alteração publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, DECEA, vai reduzir, a partir de 29 de outubro de 2026, os mínimos operacionais publicados para procedimentos de aproximação por instrumentos do Aeroporto de Londrina, SBLO/LDB. A mudança passa a considerar o Sistema de Luzes de Aproximação, conhecido pela sigla ALS, Approach Lighting System, instalado antes da cabeceira 31. A análise das cartas, NOTAM e publicações aeronáuticas revela, entretanto, uma situação que merece esclarecimento: o ALS passará a proporcionar redução dos mínimos do RNP Z RWY 31 e também foi incorporado aos novos mínimos do VOR Y RWY 31, enquanto a atual carta do ILS Z RWY 31 continua publicada sem atribuir qualquer benefício às mesmas luzes.

"Perfil vertical do procedimento ILS Z pista 31 de Londrina"

    Os chamados mínimos definem os limites necessários para a execução de uma aproximação por instrumentos. Entre eles estão o limite vertical, representado por valores como DA, Decision Altitude, Altitude de Decisão, ou MDA, Minimum Descent Altitude, Altitude Mínima de Descida, e a componente horizontal, expressa pela visibilidade ou pelo RVR, Runway Visual Range, Alcance Visual na Pista. Uma aeronave pode, portanto, possuir um procedimento que permita descer mais próximo da pista e ainda assim necessitar de determinada condição mínima de visibilidade para prosseguir ao pouso.

"Perfil horizontal do procedimento de pouso ILS Z pista 31 de Londrina"

    É justamente nesse último ponto que o ALS se torna importante. As luzes instaladas no prolongamento do eixo da pista auxiliam a transição entre a aproximação conduzida predominantemente por instrumentos e a fase visual necessária para concluir o pouso. Quando uma infraestrutura luminosa adequada pode ser considerada no cálculo dos mínimos, a visibilidade ou o RVR exigidos podem ser reduzidos. Isso não significa que o ALS substitua o ILS ou outro sistema de navegação. São elementos distintos que trabalham de forma complementar.

"NOTAM vigentes em 16/09/2026"


    A principal alteração para Londrina está no NOTAM E6211/26, emitido em 2 de setembro. O documento modifica os mínimos do RNP Z da pista 31, procedimento de navegação baseada em desempenho. Na aproximação LNAV/VNAV, que fornece orientação lateral e vertical, o quadro atualmente publicado apresenta NIL / 1500 / NIL nos campos ALS / NO ALS / RVR ALS. NIL indica que não há valor aplicável publicado naquele campo. A partir de 29 de outubro, os valores passam para 1200 / 1500 / 1100. Na prática, serão 1.200 metros de visibilidade quando o ALS puder ser considerado, 1.500 metros sem o benefício das luzes e RVR de 1.100 metros na condição aplicável com ALS.

"NOTAM E6216/26"

    A mudança é relevante porque demonstra documentalmente que o sistema luminoso instalado em Londrina está sendo utilizado para reduzir os mínimos de um procedimento. Na linha LNAV, sem orientação vertical, também haverá redução. Para aeronaves das categorias A e B, os valores passarão de NIL / 1600 / NIL para 1200 / 1600 / 1100. Para as categorias C e D, de NIL / 2000 / NIL para 1600 / 2000 / 1400. As categorias estão relacionadas, entre outros critérios operacionais, à velocidade de aproximação das aeronaves.

    Outro NOTAM publicado no mesmo dia, o E6209/26, modifica os mínimos do VOR Y da pista 31. Para as categorias A e B, o quadro passa de NIL / 1600 / NIL para 1200 / 1600 / 1100. Para C e D, passa de NIL / 1800 / NIL para 1400 / 1800 / 1250. Os dois documentos possuem a mesma origem no sistema de dados aeronáuticos, SDIA 338460EF, e terão vigência permanente a partir de 29 de outubro.


"Sistema ALS do ILS de Londrina. Foto: Emerson Dias/NCom"

    No caso do VOR, entretanto, existe uma ressalva operacional fundamental. O VOR/DME LON, frequência 112,400 MHz, utilizado pelos procedimentos convencionais de Londrina, encontra-se declarado como não utilizável há um período bastante prolongado. O histórico oficial do AISWEB mostra que o Suplemento AIP N069/2024 já estabelecia o VOR/DME LON como não utilizável entre 16 de maio de 2024 e 15 de abril de 2025. Em 2025, nova publicação, o N060/2025, voltou a registrar a indisponibilidade para o período de 15 de maio de 2025 a 15 de abril de 2026. Atualmente, o Suplemento AIP N058/2026, associado ao NOTAM E2374/26, mantém o VOR/DME LON como "não utilizável" de 11 de junho de 2026 até 15 de abril de 2027.

"Estrutura do VOR deteriorada e inoperante"

    Isso significa que a redução prevista para o VOR Y é importante do ponto de vista documental e indica que o ALS também foi incorporado ao cálculo dos mínimos desse procedimento, mas não representa, por si só, um ganho operacional imediato enquanto o auxílio VOR/DME permanecer indisponível. O próprio AISWEB continua relacionando o VOR/DME LON 112,4 MHz entre os auxílios de radionavegação de Londrina e mantém publicadas as cartas VOR Y RWY 31 e VOR Z RWY 13, porém o Suplemento AIP vigente sobrepõe essa informação quanto à disponibilidade do equipamento e determina expressamente que o auxílio não é utilizável.

    A permanência das cartas e a própria revisão dos mínimos do VOR indicam que o procedimento continua mantido na estrutura de informações aeronáuticas, possivelmente para utilização após o restabelecimento do auxílio. A carta VOR Y, inclusive, recebeu nova emenda em 14 de maio de 2026 e já havia sofrido modificações de distâncias e altitudes por NOTAM em março, mesmo durante o período prolongado de indisponibilidade do VOR.

"IS 121-018A da Agência Nacional de Aviação Civil"

    O ponto mais interessante dos novos mínimos aparece quando os valores são comparados com a infraestrutura de iluminação instalada em Londrina. O ALS da cabeceira 31 possui aproximadamente 600 metros de extensão. Pelos critérios apresentados na Instrução Suplementar IS 121-018A da ANAC para determinação de mínimos operacionais, os sistemas de luzes de aproximação são separados em classes como F-ALS, Full Approach Lighting System, sistema completo, I-ALS, Intermediate Approach Lighting System, sistema intermediário, BALS, Basic Approach Lighting System, e N-ALS, ausência de sistema adequado para os benefícios das classes superiores.

    Nos critérios apresentados pela instrução para o DECEA, a faixa intermediária I-ALS compreende sistemas com extensão entre 420 e 719 metros, consideradas também as características de configuração e intensidade. O FALS passa a considerar sistemas com 720 metros ou mais, igualmente condicionado aos demais requisitos técnicos. Portanto, os 600 metros de Londrina encontram-se, quanto ao comprimento, dentro da faixa correspondente ao I-ALS. Isso não significa que tenha sido localizada uma publicação do DECEA dizendo expressamente "o ALS de Londrina é I-ALS", mas os novos mínimos fornecem um indício técnico muito forte de que o sistema está recebendo benefício equivalente a essa classificação.

    O RNP Z da pista 31 possui DA/OCH de 2.136/328 pés. OCH, Obstacle Clearance Height, é a Altura de Livramento de Obstáculos utilizada no projeto do procedimento. Para uma altura situada entre 321 e 340 pés, a tabela correspondente da IS 121-018A apresenta, com IALS, RVR de 1.100 metros e visibilidade de 1.200 metros. São exatamente os valores que o NOTAM E6211/26 passará a estabelecer para o LNAV/VNAV de Londrina: 1.200 metros de visibilidade ou RVR de 1.100 metros com ALS.

"Perfil Vertical do procedimento ILS W da pista 10 em Maringá"

    Essa correspondência também ajuda a explicar uma dúvida recorrente sobre a diferença entre Londrina e Maringá. O RNP Z da pista 10 de SBMG possui OCH de 331 pés, praticamente igual aos 328 pés de Londrina. Mesmo assim, Maringá publica mínimos LNAV/VNAV de 800 metros de visibilidade ou RVR de 750 metros com ALS. Esses números correspondem à faixa associada a FALS para essa altura, enquanto os novos 1.200 metros e RVR 1.100 de Londrina correspondem à faixa IALS.

    A diferença, portanto, não parece estar nos obstáculos, já que as OCH dos dois procedimentos são praticamente idênticas. A infraestrutura luminosa ajuda a explicar por que o RNP de Londrina não chega aos mesmos 800 metros publicados em Maringá. Ter um ALS, por si só, não significa que todos os aeroportos terão os mesmos mínimos. Comprimento, configuração, intensidade e demais características do sistema influenciam o benefício que pode ser utilizado.

    É nesse ponto que a situação do ILS de Londrina se torna ainda mais interessante. A carta ILS Z da pista 31 apresenta DA/OCH de apenas 2.026/218 pés. O ILS, Instrument Landing System, fornece orientação lateral por meio do Localizer e vertical por meio do Glide Slope, permitindo que a aeronave seja conduzida até uma altitude de decisão significativamente inferior à do RNP LNAV/VNAV. Mesmo assim, a atual carta ILS continua apresentando, no campo ALS / NO ALS / RVR ALS, os valores NIL / 1200 / NIL.

    É importante compreender corretamente o significado desses valores. NIL não significa que as luzes fisicamente não existam. O ALS está instalado. O que a carta demonstra é que nenhum valor de mínimo está publicado atribuindo benefício ao ALS naquele procedimento. Assim, para efeito do quadro atualmente publicado do ILS, os mínimos continuam sendo apresentados como 1.200 metros na condição "NO ALS", sem valor específico de visibilidade ou RVR associado às luzes de aproximação.

    A diferença chama atenção porque o mesmo ALS que passará a ser considerado no RNP e que também aparece incorporado aos novos mínimos do VOR continua sem benefício publicado no ILS. E o ILS possui OCH de 218 pés, contra 328 pés no LNAV/VNAV. Isso não significa automaticamente que o ILS devesse ter RVR de 550 metros, como às vezes se presume ao falar em ILS Categoria I. O mínimo final depende da combinação entre altura de decisão, infraestrutura luminosa, características da pista, equipamentos disponíveis, capacidade da aeronave, tripulação e regras do operador.

    Entretanto, a própria metodologia da IS 121-018A torna a diferença ainda mais relevante. Para a faixa de 211 a 220 pés, onde se enquadra a OCH de 218 pés do ILS de Londrina, uma instalação com benefício equivalente a IALS pode conduzir a valores inferiores aos atualmente publicados no ILS. Isso reforça a pergunta sobre por que o sistema luminoso está sendo reconhecido nos outros procedimentos, mas não aparece produzindo benefício na carta do ILS.

    Em termos simples, a partir de 29 de outubro o RNP passará a aproveitar oficialmente as luzes do ALS para reduzir seus mínimos. O VOR também terá mínimos calculados considerando as luzes, embora o próprio VOR/DME LON esteja há mais de dois anos documentado em sucessivas publicações como não utilizável e atualmente tenha essa condição prevista até abril de 2027. Já o ILS, sistema que permite a menor altitude de decisão entre esses procedimentos, continuará, se nenhuma nova publicação surgir, sem qualquer crédito publicado para o mesmo ALS.

    A situação não permite concluir automaticamente que exista erro na carta. Pode haver requisito específico de infraestrutura, condição associada ao projeto do procedimento, diferença de processo entre a disponibilização do ALS e a revisão da IAC, necessidade de algum dado adicional ou simplesmente uma atualização ainda não publicada. Até manifestação oficial, qualquer afirmação sobre a causa seria especulativa.


    Um pedido de esclarecimento já foi encaminhado ao DECEA justamente para identificar se existe alguma limitação técnica impedindo que o ALS seja considerado nos mínimos do ILS Z RWY 31, se há alteração de carta em processamento ou se existe outro requisito ainda não atendido. Também é relevante esclarecer qual classificação é formalmente atribuída ao sistema de iluminação de Londrina e se uma futura extensão dos atuais 600 metros poderia alterar seu enquadramento e produzir novos benefícios operacionais.

    Os novos NOTAM, portanto, esclarecem uma parte importante da questão. O ALS de Londrina não está sendo simplesmente ignorado. Ele passará efetivamente a reduzir os mínimos do RNP, e os valores publicados correspondem precisamente ao benefício esperado de um sistema na faixa intermediária de iluminação. O VOR também teve os mínimos recalculados considerando o ALS, embora permaneça atualmente prejudicado pela prolongada indisponibilidade do VOR/DME LON.

    A dúvida que permanece está concentrada no ILS: se as luzes de aproximação da cabeceira 31 já podem ser consideradas para reduzir os mínimos do RNP e foram incorporadas aos cálculos do VOR, qual é o motivo técnico ou documental para que a atual carta do ILS continue apresentando NIL para ALS e RVR ALS, como se o sistema de luzes não produzisse qualquer benefício para esse procedimento?

Referências

  • BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Instrução Suplementar IS nº 121-018, Revisão A: estabelecimento de mínimos operacionais de aeródromo. Brasília, DF: ANAC, 15 ago. 2022. Aprovada pela Portaria nº 8.771/SPO, de 8 de agosto de 2022. Disponível em: ANAC, IS 121-018A. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. IAC ILS Z RWY 31: Londrina/Governador José Richa (SBLO). Emenda 2512A0, 27 nov. 2025. Rio de Janeiro: DECEA, 2025. Disponível em: AISWEB, IAC ILS Z RWY 31 SBLO. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. IAC RNP Z RWY 31: Londrina/Governador José Richa (SBLO). 20 mar. 2025. Rio de Janeiro: DECEA, 2025. Disponível em: AISWEB, IAC RNP Z RWY 31 SBLO. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. IAC VOR Y RWY 31: Londrina/Governador José Richa (SBLO). AIRAC AMDT, 14 maio 2026. Rio de Janeiro: DECEA, 2026. Disponível em: AISWEB, IAC VOR Y RWY 31 SBLO. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NOTAM E6211/26: modificação dos mínimos operacionais do IAP RNP Z RWY 31, SBLO. 2 set. 2026. Vigência a partir de 29 out. 2026, 00:00 UTC, permanente. Origem: SDIA 338460EF. Rio de Janeiro: DECEA, 2026. Disponível em: AISWEB, NOTAM E6211/26. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NOTAM E6209/26: modificação dos mínimos operacionais do IAP VOR Y RWY 31, SBLO. 2 set. 2026. Vigência a partir de 29 out. 2026, 00:00 UTC, permanente. Origem: SDIA 338460EF. Rio de Janeiro: DECEA, 2026. Disponível em: AISWEB, NOTAM E6209/26. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Suplemento AIP N058/2026: auxílios-rádio à navegação, Londrina/Governador José Richa (SBLO). VOR/DME LON 112,400 MHz/CH71X não utilizável. Ref. NOTAM E2374/26. Vigência de 11 jun. 2026 a 15 abr. 2027. Rio de Janeiro: DECEA, 2026. Disponível em: AISWEB, SUP AIP N058/2026. Acesso em: 16 set. 2026.
  • BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. IAC RNP Z RWY 10: Maringá/Sílvio Name Júnior, Internacional (SBMG). AIRAC AMDT 2605A1, 14 maio 2026. Rio de Janeiro: DECEA, 2026. Disponível em: AISWEB, IAC RNP Z RWY 10 SBMG. Acesso em: 16 set. 2026.
  • LONDRINA. Prefeitura Municipal de Londrina. ANAC dá parecer favorável ao ALS instalado no Aeroporto de Londrina. Londrina, 2025. Informa a análise da Nota Técnica nº 415/2025, a extensão de 600 m do ALS e a possibilidade de futura ampliação para aproximadamente 750 m. Disponível em: Blog da Prefeitura de Londrina. Acesso em: 16 set. 2026.

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